Comissão muda lei sobre eleição de vereador e punição a prefeito
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quinta-feira, 08 de maio de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - A Comissão de Reforma Político-partidária do Senado aprovou ontem, por unanimidade, dispositivo constitucional que uniformiza os procedimentos nos casos de afastamento e julgamento dos prefeitos em decorrência de irregularidades na administração. Na mesma emenda, que trata dos municípios, os senadores aprovaram modificações quanto ao número mínimo e máximo de vereadores.
A Câmara Municipal passará a ser preenchida de forma proporcional ao número de eleitores e não mais da população da localidade. O número de vereadores vai variar de 9 a 21 nos municípios de até 600 mil eleitores. De 22 a 41, nos municípios que tiverem de 600 mil a três milhões de eleitores. As cidades que tiverem mais de três milhões de eleitores poderão ter o mínimo de 42 vereadores e o máximo de 55. A indicação será feita pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O afastamento compulsório e o julgamento do prefeito terão que ocorrer no prazo máximo de 180 dias. Dois terços dos membros da Câmara municipal terão que apoiar as duas medidas em votação nominal. O relator da proposta, senador Sérgio Machado (PSDB-CE), explicou que a inclusão da medida na Constituição vai alterar o quadro atual em que o afastamento e julgamento ocorre muitas vezes por decisão da maioria simples dos vereadores.
Segundo o relator, a prática criou uma espécie de prefeito de plantão pronto para substituir o titular, caso esse não atenda ao interesse da maioria da Câmara. No Ceará tem prefeito que saiu e voltou para o cargo dez vezes, informou. Para o senador José Fogaça (PMDB-RS), a medida favorece à transparência da administração pública, ao impor a mesma regra para todos os municípios.


