Comissão marca audiência sobre poderes do CNJ
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domingo, 12 de fevereiro de 2012
Folhapress 
São Paulo - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado anunciou a realização, no dia 28, de audiência pública para orientar a votação de proposta de emenda que amplia as competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações são da Agência Brasil.
A audiência ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a prerrogativa do CNJ para abrir investigação contra juízes sob suspeição, independentemente de apuração feita pelas corregedorias dos tribunais locais.
De iniciativa do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta de emenda à Constituição já conta com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que elaborou substitutivo condensando o texto da proposta.
No substitutivo, Randolfe confere poderes ao CNJ para aplicar as penas de perda do cargo e de cassação de aposentadoria aos juízes que cometerem irregularidades graves. Os mesmos poderes são conferidos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no exame dos atos de procuradores e promotores.
''Vitaliciedade não pode ser sinônimo de impunidade. É necessário prever meios eficazes de destituir de funções tão importantes pessoas que não são dignas de as exercerem'', avalia o relator no parecer.
Ministério Público
Ao mesmo tempo em que reafirma e detalha competências do CNJ já estabelecidas pela Constituição, a proposta introduz ''inovações substanciais'' no texto constitucional, segundo Randolfe.
Estão nessa condição, por exemplo, a permissão para o chefe da Corregedoria Nacional de Justiça requisitar perícias, informações e documentos - inclusive sigilosos - de autoridades fiscais e monetárias e a paralisação de processos de natureza disciplinar em curso nos tribunais caso o CNJ comece a investigar um magistrado sob suspeição. A emenda de Humberto Costa também inova ao estender ao CNMP as mesmas prerrogativas definidas para o CNJ.
Assim, sua corregedoria poderá instaurar e julgar, de ofício ou a pedido de qualquer cidadão, processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público ou servidores de seus serviços auxiliares e aplicar - além das penas já previstas na Constituição - advertência e censura, inclusive a órgãos superiores e a seus integrantes.
Tanto a PEC como a emenda procuraram deixar clara a competência concorrente e autônoma do CNJ e do CNMP, respectivamente, frente às corregedorias dos tribunais para processar e julgar juízes e membros do Ministério Público denunciados por desvio de conduta.


