A Visatec, empresa de Londrina que executa hoje o serviço de capina e roçagem na cidade, é a única participante habilitada na nova licitação para o serviço, que tem preço máximo de R$ 66 milhões, por cinco anos. As outras três concorrentes - MM Consultoria, Construções e Serviços, Interativa Service Ltda. e Engelétrica Projetos e Construções Civis - foram desclassificadas, e o Núcleo de Comunicação da prefeitura limitou-se a afirmar que ''elas não apresentaram os documentos exigidos no edital''. Agora a comissão de licitação vai analisar os preços oferecidos pela Visatec para declará-la ou não vencedora.
O edital da licitação da capina foi lançado em agosto do ano passado e se tornou alvo de ação civil pública do Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL). O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, acatou pedido de liminar e suspendeu a concorrência em setembro. No mês seguinte, o juiz substituto em segundo grau Rogério Ribas, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, cassou a liminar, e em janeiro deste ano a 5 Câmara Cível do TJ manteve a licitação.
O OGPL apontava que a reunião de cinco serviços (capina, roçagem, raspagem de mato, limpeza de lagos e educação ambiental) no mesmo edital dificultaria a concorrência e que os preços da capina e roçagem constantes do edital eram mais elevados do que os preços pagos à Visatec no contrato emergencial, entre outras supostas irregularidades.
Em nota, o OGPL lamentou o desfecho da licitação da capina, sem concorrência de preços, o que a entidade tentava evitar. Após um levantamento, o OGPL constatou que 55 empresas retiraram o edital e 16 delas ''manifestaram interesse em participar efetivamente da concorrência, porém se disseram impedidas em razão da amplitude do objeto, da amplitude do acervo técnico, do montante de capital social exigido''. ''Ao final, uma única empresa foi considerada apta a atender todos os requisitos do edital.''
Para o Observatório, parte da responsabilidade é do TJ, que ''de forma temerária, suspendeu a decisão liminar de primeiro grau, permitiu a continuidade do certame e contribuiu para a conclusão de uma concorrência que, na verdade, chegou ao final sem que houvesse a efetiva concorrência entre empresas, prevista em lei''.
Sobre as críticas, a nota do Núcleo de Comunicação afirma que ''todas as questões reputadas como ilegais pelo Observatório de Gestão Pública já foram analisadas pelo Judiciário que afastou todos os argumentos do mesmo, afirmando não haver motivos para desconstituir o edital de licitação impugnado''. O OGPL aguarda sentença da 1 Vara da Fazenda Pública.

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