Imagem ilustrativa da imagem Comissão de Justiça acata proibição de bebidas em vias públicas após as 22h
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A Comissão de Justiça e Redação da CML (Câmara Municipal de Londrina) deu parecer favorável ao substitutivo do projeto de lei do Executivo que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na ruas da cidade. Elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, a nova proposta restringe a ingestão a partir das 22h apenas, à exceção de um raio de cem metros de escolas. Apesar de aprovada pelas comissões do Legislativo, o PL teve parecer desfavorável da procuradoria jurídica. O líder do prefeito na CML, Jairo Tamura (PR), deve negociar mais alterações antes de o texto ir a plenário - uma delas é a ampliação da restrição em período integral do consumo de álcool a uma distância mínima de 300 metros de escolas, o que também é pleiteado por moradores.

O substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico altera consideravelmente o teor original da proposta. Além da proibição de ingestão de bebidas após as 22h, os parlamentares também elencaram ruas, avenidas, pontes, viadutos, rodovias, calçadas, praças, campos de futebol e ginásios de esportes como lugares em que a regra valeria. A exceção caberia para casos autorizados pelo poder público.

As mudanças também incluem a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), Vigilância Sanitária e Secretaria de Fazenda como responsáveis pela fiscalização. As multas continuam as mesmas: R$ 500 para a primeira infração e R$ 1 mil em caso de reincidência. Na opinião dos vereadores, os valores serão reajustados conforme o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A arrecadação será revertida à Secretaria de Educação, que poderá realizar campanhas educativas e preventivas sobre os malefícios do álcool.

Ainda de acordo com o posicionamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico, as secretarias envolvidas no assunto poderão fazer uso de quaisquer provas materiais, como informações de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais e demais meios tecnológicos. A notificação deverá conter o nome do infrator, endereço, hora, data e local da irregularidade cometida. Mesmo que o acusado não queria assinar o documento, o documento será confeccionado. As multas serão pagas até 60 dias depois da elaboração do auto de infração. A legislação valerá 30 dias após sua publicação.

Em abril, a Câmara organizou uma audiência pública para ouvir a opinião dos londrinenses sobre o projeto. Na ocasião, 15 sugestões foram extraídas dos presentes no encontro. A iniciativa foi encaminhado ao Legislativo no final do ano passado por Belinati. O prefeito justificou a ideia depois de uma recomendação administrativa da Promotoria do Meio Ambiente. Para o problema, o problema do consumo desenfreado de álcool fica evidente na região nas imediações da avenida Higienópolis, onde diversas AIFUs (Ações Integradas de Fiscalização Urbana), operações que contam com o envolvimento de órgãos de segurança, foram realizadas.

(Atualizado às 17h20)

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