Comissão aprova relatório sobre fim da impunidade
Comissão aprova relatório
sobre fim da impunidade
Agência Estado
A Comissão Especial da Câmara que examina a emenda constitucional sobre as imunidades aprovou ontem, por 15 votos a um, o relatório do deputado Jaime Martins (PFL-MG), mas pouco avançou no fim da impunidade. Pelo projeto, a Câmara ou o Senado poderão sustar a tramitação do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo com a ressalva de que os parlamentares somente são invioláveis pelos votos, opiniões e palavras.
O voto contrário foi do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP). De acordo com o projeto, feito o pedido de sustação, o Senado ou a Câmara deliberará sobre o assunto no prazo máximo em 40 sessões, sob pena de a matéria ser incluída obrigatoriamente na ordem do dia da sessão imediata, sobrestada as demais proposições que estiverem sendo discutidas. A sustação do processo, se houver, suspende a prescrição enquanto durar o mandato. As novas regras não valem para os processos em andamento, significando que nenhum deles poderá ser sustado.
O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), é contrário à sustação do processo no STF por entender que se trata de interferência de um poder em outro. Diversos juristas, entre eles alguns ministros do STF, também criticaram a possibilidade de intervenção, criada por Martins.
Atualmente, um parlamentar só pode ser processado com autorização da Câmara ou do Senado, em qualquer tipo de crime, mesmo homicídios, roubos ou estelionato, que nada têm a ver com a atividade política (voto, opinião ou palavras). Em toda a história do Congresso, só uma autorização para se processar um parlamentar foi dada. Trata-se da licença para que o STF julgue o deputado Davi Alves Silva (PPB-MA), acusado de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O projeto que muda a imunidade parlamentar ainda vai demorar a ser aprovado. É que terá de passar por duas votações na Câmara, com, no mínimo, 308 votos, e duas no Senado, com 49. Este é o número mínimo de votos para que uma emenda constitucional seja aprovada.





