Comissão aprova projeto que viola artigos da LRF
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quarta-feira, 07 de junho de 2000
Agência Estado De Brasília 
Por autorizar o pagamento de R$ 382,9 milhões em títulos públicos aos Estados, um projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara viola dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), apenas um mês depois de sancionada a legislação. O pagamento é referente a perdas em relação a repasses do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).É uma vergonha, fere frontalmente dois artigos da lei, lamentou o relator da lei na Câmara, Pedro Novais (PMDB-MA). Sem dúvida, deverá ter alguma punição prevista (a lei de punições está tramitando no Congresso), relativo a crime de improbidade administrativa, considera Novais.
Os artigos da LRF citados por Novais são o 16 e o 35. O primeiro determina que a criação de ação governamental que acarrete aumento de despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto no exercício em que deve entrar em vigor. Já o artigo 35 diz: É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da federação, diretamente ou por intermédio de fundo, (...) ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
A relatora do projeto, Yeda Crusius (PSDB-RS), foi procurada pela reportagem, mas está no exterior. O projeto de lei ainda deverá ser apreciado pelo plenário da Câmara e por comissão e plenário do Senado.
Na Comissão de Finanças, a votação a favor do projeto foi quase unânime, exceto pelo voto do deputado Rodrigo Maia (PTB-RJ), que lembrou os artigos violados. É muito pouco tempo para o governo já ter desvirginado a lei que ele mesmo enviou para o Congresso, disse. Maia afirmou que não é contra o mérito, de pagamento aos Estados de dívidas da União, mas considera que o governo teria como ter incluído o valor do débito como rubrica no Orçamento.
Um dos parlamentares que votaram a favor do projeto na comissão, o deputado José Pimentel (PT-CE), lembrou que o valor devido pelos Estados está abaixo do que é devido pela União.


