Comissão aprova proibição de coligações
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quarta-feira, 12 de maio de 1999
Raquel Ulhôa Agência Folha 
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem projeto de lei que proíbe coligações entre os partidos políticos para as eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores). As coligações ficam mantidas para as eleições majoritárias (senadores, governadores, prefeitos e presidente). De autoria do senador Sérgio Machado (PSDB-CE), essa foi a primeira proposta da reforma política aprovada pela CCJ.
A aprovação foi em caráter terminativo, o que significa que irá diretamente à Câmara sem passar pelo plenário do Senado, se não houver recurso de um décimo dos 81 senadores em prazo de cinco dias úteis após a publicação do projeto no Diário do Congresso Nacional. A lei pode valer para as próximas eleições municipais (outubro de 2000) se for sancionada até um ano antes.
Em voto separado, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que o projeto é antidemocrático e inconstitucional. Ele argumentou que a Constituição garante aos partidos políticos autonomia e liberdade de organização e funcionamento, o que inclui direito às alianças políticas.
Roberto Freire (PPS-PE) concordou e disse que a idéia básica do Congresso Constituinte era a autonomia partidária. A interferência na autonomia dos partidos é, portanto, inconstitucional, afirmou. Jefferson Peres (PDT-AM) apresentou posição diferente dos colegas da oposição. Disse que o projeto fortalece a democracia, ao evitar a proliferação de partidos políticos.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que falou em nome do partido, afirmou que o propósito da proposta não é enfraquecer os pequenos partidos e sim fortalecer os partidos políticos. Com a organização partidária atual estamos enganando os eleitores. Permitimos as mais estapafúrdias coligações, como as do PFL com o PT, por exemplo. Na verdade, o eleitor vota sem saber que programa está elegendo, disse. O projeto foi aprovado por 13 votos a favor e 3 contra, dos senadores Valadares, Freire e José Eduardo Dutra (PT-SE).
Há dois outros projetos que integram a reforma política proposta pelos governistas - PSDB e PFL - prontos para serem votados na CCJ. Um veda o acesso aos recursos do fundo partidário e ao programa gratuito no rádio e na televisão dos partidos que não tenham desempenho eleitoral que lhes proporcione o funcionamento parlamentar.
A Lei 9.096, de 1995, estabelece as seguintes exigências (cláusula de barreira): ter pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados. O segundo projeto da reforma política amplia o prazo de filiação partidária, para tentar evitar o troca-troca de partidos pelos parlamentares.
Pela proposta, para disputar a eleição, o candidato deverá estar filiado ao partido pelo prazo mínimo de um ano, em caso de primeira filiação, ou quatro anos, para quem já foi filiado a outro partido político, exceto em caso de fusão ou criação de novo partido.
O projeto aprovado ontem também determina que, em caso de coligação, nas eleições majoritárias, os candidatos serão registrados com o número de legenda do respectivo partido.


