O Projeto de Lei do Senado (PLS) 439/09, que determina a criação de um cadastro informatizado para obras públicas federais, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quinta-feira (25). O relator Pedro Taques (PDT-MT) foi favorável à proposta, que segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão pode ser terminativa, ou seja, sem necessidade de votação pelo Plenário.

De autoria do ex-senador Jefferson Praia (PDT-AM), o PLS 439 tem por objetivo aprimorar os instrumentos de gestão dos empreendimentos públicos, garantir transparência e ajudar no controle dos gastos de recursos.

De acordo com o projeto, todas as obras feitas com dinheiro da União devem ser inseridas em um cadastro, com código identificador baseado nas coordenadas geográficas da intervenção. O cadastro deve trazer, entre outras informações, a descrição do serviço, o valor estimado, a data de início e de término dos trabalhos e a identificação de anotações de responsabilidade técnica.

O relator Pedro Taques ressaltou que a informação constitui um dos instrumentos mais poderosos no combate à corrupção, "uma vez que o conhecimento da sociedade dos dados administrados pelo Estado reduz os riscos de abuso de poder e da prática do clientelismo político". Taques, no entanto, retirou do texto o inciso que determinava ao Ministério de Planejamento e Gestão a tarefa de implementar o cadastro informatizado, deixando o próprio Poder Executivo decidir sobre tal responsabilidade.

mockup