A proposta de instalação da constituinte restrita em 1999 foi aprovada ontem na comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para discutir o projeto. Foram 20 votos a favor e 3 contra. O projeto ainda será submetido a duas votações no plenário, antes de ser enviado ao Senado. Se aprovada nas duas Casas, a proposta ainda será submetida a consulta popular (plebiscito) nas eleições de outubro.
Se os eleitores não aprovarem a proposta, a constituinte restrita não será instalada. O projeto é do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), tem o apoio de setores do governo, mas enfrenta resistências na oposição. Dos três votos contrários, dois foram de deputados petistas: Milton Temer (RJ) e João Fassarella (MG). O outro foi do deputado Prisco Viana (PPB-BA). Pela proposta, os deputados e senadores eleitos em outubro (além dos 54 senadores eleitos em 1994) se reunirão unicameralmente do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de dezembro de 1999 para revisar pontos específicos da atual Constituição.
Os parlamentares poderão tratar da reforma tributária e fiscal, do pacto federativo (atribuições da União, dos Estados e dos municípios) e da reforma político-partidária. O quórum para aprovação das mudanças será reduzido. As emendas serão aprovadas por maioria absoluta dos membros do Congresso (somados os deputados e senadores), em duas votações. Ou seja, será necessário o apoio de 299 parlamentares, sem número mínimo de deputados e senadores. Pelas regras atuais, da própria Constituição, é exigido apoio de três quintos de cada uma das Casas, em duas votações. Ou seja, 308 deputados e 49 senadores.
A única mudança aprovada na comissão especial foi a proibição de prorrogação dos trabalhos da constituinte revisora. O autor havia proposto a possibilidade de prorrogação por até 90 sessões. A redução do quórum e a ampliação da possibilidade de mudanças para ‘‘assuntos conexos’’ aos especificados são os pontos criticados do projeto.
A Lei Eleitoral e a instrução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que disciplina a propaganda nestas eleições têm normas que ‘‘enquadram’’ o uso de tecnologias eletrônicas. A lei define regras para a propaganda nas emissoras de televisão por assinatura e nos sites na Internet mantidos por empresas de comunicação social. O TSE regulamentou essas normas e disciplinou o uso de outdoors eletrônicos.
As TVs pagas estão autorizadas a retransmitir os programas do horário eleitoral gratuito, desde que de forma integral e diária (sem cortes e interrupções). A retransmissão é facultativa. Também podem veicular debates entre candidatos. As emissoras mantidas por Casas Legislativas, como a TV Senado, vão obedecer às normas das TVs abertas: são obrigadas a transmitir os programas do horário eleitoral gratuito a partir de 6 de julho.
A partir de 1.o de julho, todas as TVs e os sites na Internet mantidos por empresas de comunicação social estão proibidos de, ainda que indiretamente, fazer propaganda que favoreça ou prejudique candidato. Não poderão, por exemplo, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato e usar trucagem para ridicularizar outro concorrente. A Lei Eleitoral estabelece multa de até 100 mil Ufir (em torno de R$ 96 milhões) para quem descumprir essas normas.
Relator das nove instruções que regulamentam as eleições, o ministro Eduardo Alckmin disse que as proibições não se aplicam a sites pessoais na Internet. ‘‘A manifestação pessoal é direito do cidadão. É como sair na rua com a camiseta do candidato.’ A instrução do TSE sobre propaganda, publicada no ‘‘Diário da Justiça’’ de ontem, inovou quanto ao critério de uso de outdoors eletrônicos na propaganda eleitoral. De forma similar aos outdoors convencionais, a divisão de uso entre candidatos será por sorteio.

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