Comissão abre prazo para Gouvêa apresentar defesa
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terça-feira, 09 de fevereiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
A Comissão Processante (CP) aprovada há uma semana na Câmara de Vereadores de Londrina para apurar suposta quebra de decoro por parte do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP) estabeleceu ontem prazo de 10 dias para que o parlamentar apresente defesa prévia e arrole testemunhas para serem ouvidas pelo grupo. Na última terça-feira, o plenário acatou, por unanimidade dos presentes, a admissibilidade da denúncia de suposta contratação de assessora ''fantasma'' por parte do vereador. A denúncia fora apresentada à Mesa Executiva pela Corregedoria da Casa, a exemplo do que já ocorrera na Justiça, no final do ano passado, em ações cível (improbidade administrativa) e criminal (peculato) do Ministério Público (MP) na apuração do caso.
A abertura dos trabalhos da CP, ontem, com a primeira reunião de trabalho, abriu também a regressiva pelo final das atividades - a comissão tem 90 dias para conclui-las, sob pena de o processo todo acabar anulado. Integram o grupo os vereadores Amauri Cardoso (PSDB), Tito Valle (PMDB) e Ivo de Bassi (PTN), escolhidos por sorteio, e que definiram entre si, respectivamente, as funções de presidente, relator e membro. Integrantes da Procuradoria Jurídica e da assessoria legislativa dão subsídio técnico aos parlamentares.
Segundo o presidente da CP, Gouvêa será notificado ainda hoje a apresentar a defesa. Só então, afirmou o tucano, reunião da comissão no dia 22 definirá os encaminhamentos do grupo. ''Por ora, nos ativemos aos documentos que deflagararam a abertura da CP'', disse.
Segundo a procuradora jurídica da Câmara, Michele Bazo, se a CP entender que for necessário, outras testemunhas, que não apenas as arroladas pela defesa do vereador, poderão ser convocadas a depor. Indagada sobre as principais preocupações de natureza jurídica, nos trabalhos do grupo, a procuradora admitiu: ''Já houve um requerimento da defesa pedindo a reclassificação do fato, dando a ele um novo reenquadramento (como atentado ao decoro, que implica em pena máxima mais branda que a da cassação de mandato, pena máxima da quebra de decoro). Isso já foi analisado'', afirmou ela, referindo-se à tentativa feita por advogados de Gouvêa, ano passado, quando pediram vista do processo e retardaram em quase um mês o encaminhamento da denúncia, pela Mesa, ao plenário.
Ao final da investigação, a CP pode sugerir ao plenário tanto a cassação de mandato do parlamentar quanto ao arquivamento da denúncia.


