Curitiba - Atendendo a uma ação proposta pela presidente do PT de Curitiba, Roseli Isidoro, o juiz da 5 Vara da Fazenda Pública, Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, proibiu a veiculação de comerciais com propaganda institucional da prefeitura de Curitiba. A Justiça entendeu que a prefeitura está violando os princípios da orientação e da publicidade -previstas no artigo 37 da Constituição Federal - e está sendo usada para promoção pessoal do prefeito Luciano Ducci (PSB), que deverá tentar a reeleição em outubro.
Os comerciais referem-se a ''Operação Asfalto Novo'', ''Criança é Prioridade 262 Creches'', ''Orgulho de Ser Curitibano'' e ''Obras Viárias e Pavimentação''. O magistrado proibiu ainda ''a utilização de cores que não sejam as oficiais, da bandeira do Município, no que toca à publicidade institucional, ou slogans municipais, assim como suspenda a utilização dos sítios eletrônicos www.prefeituraemacao.com.br e www.curitibaemação.com.br''.
A Prefeitura de Curitiba respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão e que por isso não iria se manifestar sobre o assunto.

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