Com vetos para redes sociais, advocacia quer novas regras de publicidade na profissão
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segunda-feira, 04 de janeiro de 2021
RENATA GALF
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Com o uso intenso das redes sociais devido à pandemia, ficou ainda mais evidente uma pauta que já vinha sendo amplamente questionada, principalmente pela jovem advocacia: a necessidade de atualizar as regras de publicidade da profissão.
Editado em 2000 e, portanto, anterior às redes sociais, o provimento que detalha tais normas não é muito específico quando o tema é internet. Um indicativo de sua defasagem é que, entre os meios lícitos de publicidade, consta o anúncio do escritório em listas telefônicas.
A própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou um grupo de trabalho para discutir o tema e disponibilizou em 2019 uma enquete nacional sobre o tema que permanece aberta a contribuições.
Nem todas as pessoas sabem, mas advogado não pode fazer propaganda nem na televisão nem no rádio. Tampouco os conhecidos folhetos "precisa de um advogado?" são permitidos.
Uma das explicações por trás da proibição de propaganda pela advocacia é não induzir as pessoas a entrarem com ações na Justiça, seguindo o princípio de que o cliente procure o advogado, e não o contrário.
Transpondo o tema para a internet, muitos tribunais de ética da OAB entendem, por exemplo, que impulsionar postagens em redes sociais não é permitido.
Parte dos que defendem que seja vetado o patrocínio de postagens traz como argumento que escritórios maiores teriam vantagem, por possuírem mais recursos para investir em publicidade e marketing digital.
A advogada Beatriz de Almeida discorda. Para ela, a possibilidade de patrocinar postagens em redes sociais beneficia também a advocacia com menor poder aquisitivo.
Caso se entenda pela proibição dos impulsionamentos, ela acredita que outras normas do próprio Código de Ética deveriam ser alteradas, como a que permite o patrocínio de eventos.
"Entendo que essa regra deve ser feita para todos, tanto para esses que tem maior poder aquisitivo, de ter esses patrocínios mais vultosos, no Google ou patrocinando eventos, e também --se for colocar uma limitação-- para aqueles que utilizam redes sociais."
"Agora, colocar só para um e para outro não, acho que é uma restrição seletiva e elitista. Privilegia o classismo dentro da advocacia", disse a advogada.
Perfis que misturem postagens relacionadas à advocacia e outras atividades profissionais ou pessoais é também uma conduta que pode trazer problemas para advogados e advogadas.
Professora, além de advogada, Beatriz vê essa limitação como um problema.
"Você não pode divulgar duas profissões, você só pode divulgar uma. Se você é professora, teoricamente, você teria que ter uma página específica só para a docência e uma outra só para a advocacia, mas hoje em dia é muito difícil você dissociar uma coisa da outra."
Cada seção estadual da OAB tem seu próprio Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que são os responsáveis por instaurar e julgar processos disciplinares em caso de infração das normas pela advocacia, sendo muitos deles relativos justamente à publicidade.
"O nosso provimento é muito antigo, ele foi pensado na época da lista telefônica, ele não tem aplicabilidade adequada para a era da internet. Portanto ele demanda um exercício de interpretação", afirma Fernando Abdala, conselheiro seccional e diretor de comunicação da OAB-DF.
Segundo ele, as pessoas interpretam de maneira muito restritiva e vedam muitas condutas e muitas práticas que prejudicam sobretudo os novos advogados, que precisam se colocar no mercado.
Apesar de ser favorável a mudanças, ele ressalta que é preciso haver parâmetros e limites, para evitar uma concorrência desleal e o incentivo à litigância.
"Há uma maioria formada muito consistente dentro da advocacia de que você precisa ter algum nível de limite para a publicidade e propaganda, para que não seja, como é nos Estados Unidos, uma atividade comercial como outra qualquer."
Em caso de dúvidas sobre como proceder nas redes, advogados podem apresentar consultas aos TEDs, questionando o entendimento quanto a pontos específicos.
Em setembro de 2019, em resposta a duas consultas, o TED da OAB-DF entendeu, entre outros itens, que postagens patrocinadas não eram permitidas.
A própria decisão cita casos de outros estados, como São Paulo, que já tiveram decisões em sentido contrário, entendendo que as regras atuais permitem o impulsionamento.
Presidente do TED da OAB-DF, Antonio A. do Vale Cerqueira acredita que é um consenso que as regras precisam ser revistas. Segundo ele, a resposta dada à consulta pelo tribunal apenas aplicou as regras em vigor.
"Ela não inovou nada, ela não proibiu nada, ela não fez absolutamente nada que não fosse ratificar a aplicação do atual Código de Ética e do provimento 94/2000."
"Me parece hoje ser um consenso não só da OAB Federal, mas de todas as seccionais do país, a necessidade urgente, talvez urgentíssima de se rever referidas normas, para que se possa criar agora alterações nesse sistema OAB com normas mais permissivas, que, todavia, ainda mantenham a dignidade da advocacia."
As regras de publicidade da advocacia estão definidas no Código de Ética da OAB e no provimento nº 94, editado em 2000 e que traz mais detalhes e especificações.
Quando o assunto é publicidade, a principal regra é a de que o conteúdo deve ter caráter informativo, primando pela "discrição e sobriedade". Ficam vedadas a captação de clientela e a mercantilização da profissão.
Também a advogada Gabriela Souza acredita que as normas precisam ser atualizadas.
"Essas regras foram feitas antes do surgimento das redes sociais, então elas não acompanharam, por exemplo, a questão do stories, de se publicar o que você está fazendo, da discussão da espontaneidade, do humor que é muito das redes sociais e eu acho que essa mudança é importante porque a advocacia precisa chegar a mais pessoas."
Há pouco mais de três anos, Gabriela abriu um escritório em Porto Alegre voltado ao atendimento de mulheres. Ela diz que usa suas redes sociais para falar de maneira simples sobre temas do direito, com objetivo de empoderar as mulheres sobre seus direitos e fazer com que elas percam o medo do Judiciário.
Gabriela conta que enfrentou problemas quando começou a usar as redes profissionalmente e que ainda hoje ela dá consultoria para advogadas que não sabem como se posicionar nas redes.
"Eu sei que tem uma parte dos advogados que entendem que a sobriedade não é compatível com as redes sociais, mas eu acho que não tem nada mais [que seja] incompatível com as redes sociais nesse mundo globalizado que a gente vive."
A presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-SP, Nicole Capovilla Fernandes, conta que, desde o final de 2019, o colégio de presidentes das jovens advocacias das OABs estaduais tem feito reuniões para debater o que poderia ser alterado.
"Nós passamos de 400 mil jovens advogados no país. Só no estado de São Paulo, nós temos quase 90 mil jovens advogados. Então, desses 90 mil jovens advogados, eles se formam e como você vai fazer para captar cliente hoje em dia? Você vai sair e vai entregar um cartão como era antigamente?", questiona ela.
Segundo Nicole, a ideia é finalizar a proposta até janeiro e entregá-la ao Conselho Federal da entidade.
Quem receberá as propostas enviadas pela jovem advocacia é o corregedor nacional e secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, que está à frente da enquete sobre o tema e coordena o grupo de trabalho de publicidade.
O grupo será responsável por elaborar a nova redação do provimento, que será então submetido para aprovação do Conselho Federal da entidade, que conta com 81 membros, sendo três conselheiros federais por unidade da federação.
A intenção inicial era de que as novas regras fossem aprovadas ainda em 2020, mas, com a pandemia, os planos foram postergados. No momento, a expectativa é que a proposta seja votada em março de 2021.