Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou ontem a prestação de contas do governo do Paraná referente ao ano de 2006. Apesar da aprovação, o conselheiro Henrique Naigeboren, relator do processo, apontou 23 ressalvas aos dados apresentados pelo governo, emitindo recomendações e determinações para que elas sejam corrigidas pelo Executivo estadual.
  As contas do último ano do mandato anterior do governador Roberto Requião (PMDB) foram julgadas em sessão extraordinária do TCE. Existia a expectativa que elas pudessem ser reprovadas, o que era recomendado por um parecer do Ministério Público junto ao TCE. Em seu relatório, Naigeboren acatou uma série das irregularidades apontadas pelo MP, mas considerou que elas não seriam motivo para desaprovação das contas de Requião. ‘‘É uma questão interpretativa, porque o parecer do MP reflete a posição opinativa de um procurador. Vi algumas coisas muito interessantes mas, no seu conjunto, a conclusão não era adequada’’, justificou o conselheiro, acrescentando que após a emissão do parecer do MP, o governo do Estado enviou mais informações e documentos ao TCE, respondendo a alguns dos questionamentos.
  Apesar disso, Naigeboren incluiu no relatório 14 recomendações e nove determinações para que o governo do Estado corrija irregularidades encontradas na prestação de contas. ‘‘Eu classificaria (as ressalvas) como de nível médio. Na verdade é muito difícil, num exame macro, imaginar que não tenha nada errado. Isso seria uma utopia’’, declarou.
  Entre as irregularidades está o déficit orçamentário detectado pelo TCE. Em 2006, as despesas do Estado ultrapassaram as receitas em R$ 195 milhões. O conselheiro considerou que isso não era motivo para desaprovação. ‘‘No exame das contas de 2006, indiscutivelmente houve um déficit da ordem de R$ 195 milhões. Mas como houve superávit em exercícios anteriores, ele possibilitou que esses valores representativos de um déficit orçamentário fossem anulados’’, explicou. No relatório, o TCE recomendou que a administração estadual fique atenta nas próximas prestações de contas, para ‘‘obter o equilíbrio entre receita e a despesa’’, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  Outra irregularidade encontrada pelo TCE foi a não inclusão na prestação de contas de uma dívida de R$ 57 milhões que o governo tem com a Copel, referente a subsídios do programa Luz Fraterna. Por isso, determinou que os órgãos de contabilidade e finanças do Executivo acompanhem o processo de pagamento desta dívida e tomem providências para que omissões como essa não prejudiquem a análise da situação financeira do Estado.
  Além disso, Naigeboren pediu mais eficiência para que o Estado cobre a dívida ativa. ‘‘São créditos a que o Paraná tem direito, daqueles contribuintes que deixaram de honrar suas dívidas. Não tem sentido que se tenha um acúmulo tão grande quando a gente vê que o Estado está se debatendo com falta de recursos.’’
  Caso o governo do Estado não obedeça às determinações impostas pelo TCE, está sujeito a sofrer sanções nos próximos anos. ‘‘O Estado do Paraná, não cumprindo tais determinações, poderá ter as suas contas do próximo exercício desaprovadas’’, explicou Naigeboren. Além disso, podem ser aplicadas multas aos órgãos responsáveis pelas áreas onde foram detectadas irregularidades.

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