Após cinco anos do julgamento pelo Senado por crime de responsabilidade e da perda do direito de exercer função pública durante oito anos, o ex-presidente Fernando Collor de Mello obteve a primeira vitória na Justiça, que poderá permitir a candidatura dele às eleições de outubro. Às vésperas do encerramento do recesso, o juiz substituto da 6ª Vara da Justiça Federal, Antônio Oswaldo Scarpa, deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação ordinária e declarou que Collor não teve os direitos políticos suspensos porque os efeitos da sanção imposta pelo Senado no processo de impeachment não atingem a investidura em mandato eletivo.
A União poderá recorrer da decisão e o juiz que der prosseguimento à ação poderá ter entendimento diferente. O recesso da Justiça Federal termina hoje, quando todas as ações serão distribuídas entre as 18 Varas. O juiz que receber a ação não é obrigado a manter a decisão tomada pelo juiz de plantão. Mesmo assim, a notícia foi comemorada por Collor, que estava em Aspen, estação de esqui no Colorado (EUA), e antecipou a volta para Miami, onde mora, para ontem à tarde. Ele deverá vir ao Brasil nos próximos dias. ‘‘Só sei que ele deve estar muito contente, mais nada’’, disse o porta-voz, Rony Curvello, adiantando que Collor ‘‘é candidato a presidente do Brasil’’.
Embora tenha tomado a decisão em dois dias - ‘‘um para meditação e um para elaborar’’ - Scarpa disse estar convicto da interpretação. ‘‘O caso de crime de responsabilidade não está arrolado entre os casos de suspensão ou perda dos direitos políticos’’, afirmou. ‘‘Não se pode estabelecer uma interpretação ampliativa da expressão função pública, de modo a alcançar também o direito que a pessoa tem de se habilitar a um cargo eletivo; isto decorre de cidadania, de soberania popular’’, argumentou.
No entendimento de Scarpa, Collor está impedido de exercer funções públicas como a de ministro de Estado, de professor em escola pública, policial ou assessor legislativo, mas não de exercer um mandato eletivo. ‘‘Esta foi a distinção e a interpretação que está posta na petição, que me sensibilizou e que acolhi’’, disse. ‘‘Se ele tem este direito, não podemos negá-lo; ser eleito ou não depende da vontade do povo.’ Declarando-se ‘‘plenamente convencido de que ele tem este direito’’, o juiz de plantão afirmou ainda poder, por uma questão de consciência, deixar de proferir a decisão. ‘‘Não estaria cumprindo a minha função de juiz.’ Com 30 anos, Scarpa é juiz há menos de um ano.
A União é citada como ré na ação ordinária porque o Senado, como instituição, não tem personalidade jurídica e não pode ser demandado. A ação foi impetrada na Justiça Federal porque é a quem compete julgar as causas em que a União for ré. A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 20 dias de prazo para recorrer da decisão proferida, a partir do momento em que receber a intimação. Isso só deverá ocorrer nos próximos dias. A AGU tem também 60 dias, a partir da intimação, para contestar os termos da petição inicial ajuizada pelos advogados de Collor. O juiz sorteado para dar prosseguimento à ação poderá ainda pedir a participação do Ministério Público (MP).

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