Maceió - Em Maceió, a juíza da publicidade eleitoral Maria Valéria Calheiros assegurou, na quarta-feira, ao candidato a governador Fernando Collor de Mello (PRTB) cinco minutos de direito de resposta aos ataques feitos contra ele no debate entre os adversários promovido pela TV Pajuçara, afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), no dia 10. Collor disputa o cargo pela coligação PRTB-PTB-PPS-PFL-PPB.
Maria Valéria determinou que a TV transmita a refutação dele no mesmo horário do debate (meio-dia). Collor foi o único candidato que não compareceu à discussão, embora tenha confirmado presença. Por isso, foi tachado de ''fujão'' e criticado por quase todos os oponentes. Durante o programa, o governador Ronaldo Lessa (PSB) acusou-o de ter destruído o Estado.
Os advogados do PRTB, Cláudio Vieira e Laureta Medeiros, entraram com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a televisão, sob a alegação de que o candidato do partido a governador de Alagoas foi vítima de agressões e ofensas por parte dos candidatos Lessa, Judson Cabral (PT), Ricardo Barbosa (PSTU) e Elias Barros (PTN).
''Analisando o debate, verifica-se que, à exceção do candidato Geraldo Sampaio (PDT), todos os demais teceram críticas à pessoa do candidato Fernando Collor, algumas fortes, atingindo a moral e o decoro. No meu entendimento, o candidato do PRTB, por não se encontrar presente ao debate, não pôde exercer o direito sagrado de defesa das acusações que lhes foram feitas.''

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