BRASILIA - O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi intimado a comparecer no prazo de 30 dias à Delegacia da Receita Federal de Brasília. O edital de intimação foi publicado ontem do ‘‘Diário Oficial’’ da União. Collor é acusado de sonegar entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões de Imposto de Renda relativos a doações para sua campanha eleitoral de 1989. Se não comparecer no prazo, ele não poderá alegar desconhecimento da decisão da presidência da 4ª Câmara de Contribuintes do Ministério da Fazenda, que negou seu pedido de recurso especial na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
No dia 31 de janeiro, o advogado de Collor, Fernando Neves da Silva, se antecipou a essa decisão e pediu o reexame do pedido de recurso à presidência da Câmara Superior. Essa é a segunda intimação apresentada pela Receita Federal e não aceita pelo advogado de Collor. A primeira foi publicada no ‘‘Diário Oficial’’ em novembro do ano passado. Segundo o advogado, a intimação deveria ser remetida a Collor em Miami (EUA), onde mora.
A partir de agora, a Receita passa a considerar que o ex-presidente tornou-se ciente da decisão tomada pela 4ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. A Receita Federal já enviou à Procuradoria Geral da República representação por crime de sonegação fiscal contra Collor.
Se Collor for condenado, a Procuradoria poderá denunciá-lo imediatamente à Justiça, pedir sua prisão preventiva e colocar seus bens em indisponibilidade.

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