A Justiça da 42 Zona Eleitoral de Londrina condenou a coligação Bem Londrina (PT/PTN/PSC/PCB/PL/PAN/PHS/PCdoB), do candidato à reeleição Nedson Micheleti, pela veiculação de propaganda da atual administração municipal no espaço que seria destinado aos candidatos a vereador. A sentença assinada pela juíza Oneide Negrão de Freitas acata os pedidos de providências com liminar impetrados anteontem por Louriberto Gonçalves, do PL, e pela coligação Coragem Londrina, de Elza Correia (PMDB).
Conforme o despacho, a coligação chefiada pelo PT terá de ceder o tempo dos candidatos a vereador da própria sigla, até no máximo a edição de sábado, aos que teriam sido lesados no primeiro dia do horário eleitoral, terça passada. Ontem à tarde, ação semelhante à dos peemedebistas e do PL foi entregue à Justiça, contra o PT, pelas coligações Londrina Muda Pra Melhor, de Alex Canziani (PTB), e Londrina Melhor, de Luiz Carlos Hauly (PSDB).
Na sentença, a juíza avaliou que a majoritária de Nedson infringiu o artigo 30 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos parágrafos 4, 8 e 9. Pela parte citada da legislação, tanto as coligações ''sempre serão tratadas como um único partido político'' quanto serão vedadas ''de incluir no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa''. A pena determinada pelos autos corresponde ao estabelecido no nono artigo.
No despacho, a juíza esclareceu ainda que reincidências no caso podem resultar na penalidade de se perder o dobro do tempo utilizado, estando a coligação majoritária também à mercê de ser julgada pelo artigo 347 do Código Eleitoral. Aqui, a desobediência vale de 10 a 20 dias-multa e detenção de três meses a um ano aos representantes dos partidos.
O advogado da coligação Bem Londrina, Mauro Yamamoto, informou no fim da tarde que a propaganda no horário dos vereadores não era irregular, e sim parte de uma estratégia de mídia do grupo. ''Era um programa inicial'', justificou. Yamamoto adiantou que entraria ainda ontem com pedido de providências com liminar contra as outras três coligações, idêntico ao ingressado contra a do PT.
''A do PMDB começa o programa de vereador com propaganda da Elza e o faz também nos intervalos de cada candidato. A do Hauly faz a mesma coisa, e a do Alex também tem irregularidades do tipo'', declarou, frisando que hoje ele protocola os pedidos contra o material veiculado em rádio.
Pelo PSDB, o advogado Alexandre Hauly negou que houvesse qualquer irregularidade e destacou que a imagem do candidato aparecia apenas como fundo de cenário. ''E isso é permitido pela mesma resolução 21.610 do TSE'', observou, referindo ao trecho do artigo 30 que ressalva ''a utilização, durante a exibição do programa, de legendas, camisetas e acessórios com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos.''
A assessoria jurídica do PMDB se valeu do mesmo artigo da resolução para sustentar que não infringiu a lei eleitoaral. Conforme o grupo, o único expediente usado nesse sentido foi uma legenda com a inscrição ''Elza 15'' a cada intevalo de apresentação dos postulantes da sigla.
A Folha tentou contato com o advogado Maurício Carneiro, do PTB, e com o deputado estadual Alex Canziani, mas eles não foram localizados.

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