O que aparentemente seria manifestação de apoio ao ex-marido foi parar na Justiça Eleitoral em sentença contrária à iniciativa. Ontem, a juíza da 42 Zona, Oneide Negrão de Freitas, condenou a coligação ''A Vitória do Povo'' (PSL/PP), do ex-prefeito Antonio Belinati, pela veiculação de propaganda eleitoral televisiva com o depoimento da ex-mulher de Belinati, a ex-vice-governadora Emília Belinati. Entretanto, a juíza não sentenciou nenhuma punição contra o candidato do PSL.
O despacho acatou o pedido de providência com liminar ingressado pela coligação ''Londrina Melhor'' (PSDB, PSB, PSDC, PFL, PTdoB), do candidato à Prefeitura Luiz Carlos Hauly. Conforme os autos, a coligação do ex-prefeito teria infringido o artigo 39 da resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo trecho citado da legislação, nos programas eleitorais em rádio e TV ''poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração''.
No pedido, a coligação tucana enfatizou que Emília não só é filiada ao PFL como também é secretária da sigla. Conforme a decisão judicial, a situação reclamada pelo PSDB não é passível de pena, a menos que o Ministério Público (MP) entre com ação. Nesse caso, a ''Vitória do Povo'' pode estar sujeita ao artigo 347 do Código Eleitoral, que determina pena de três meses a um ano de reclusão aos infratores acrescida de multa.
No vídeo apresentado à Justiça e levado ao ar na TV anteontem, Emília defendeu a candidatura de Belinati classificando-o como uma pessoa ''generosa'' e ''humana''. Ontem à noite, o ex-prefeito negou que houvesse qualquer impedimento à aparição da ex-mulher. ''Mesmo assim, prefiro ser punido a vê-la apoiando um adversário meu'', declarou. (J.G.)

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