O uso de prédios públicos de Londrina no horário político novamente foi julgado irregular pela Justiça Eleitoral que, desta vez, estipulou multa de R$ 106.410 aos infratores. A sentença publicada ontem em edital foi assinada pela juíza da 42 Zona Eleitoral, Oneide Negrão de Freitas, contra a coligação Bem Londrina, do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT).
O despacho atendeu o pedido de providência ingressado pela coligação Londrina Melhor, de Luiz Carlos Hauly (PSDB). Nos autos, o grupo tucano criticou a apresentação de prédios municipais como o do Museu de Arte e os de postos de sa© úde nos programas veiculados em dois horários, na TV, no último dia 24, como suposta prática de abuso de poderes político e econômico.
Como as imagens foram veiculadas no horário da proporcional, os advogados de Hauly nominaram como infratores os 10 candidatos petistas que apareceram no material entregue à Justiça. A cada um, Oneide estipulou a multa de 10 mil Ufirs (ou R$ 10.641), sanção prevista no artigo 40 da Lei 9.504/97. No final do documento, ela salienta que também foram solicitadas providências à Delegacia da Polícia Federal (PF) de Londrina, ''em outra ação de igual teor''. Além da Lei de 1997, a juíza citou ainda como fundamentação do despacho a Carta Magna e a resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda em rádio e TV.
Já a representação ingressada pela Bem Londrina contra a coligação ''100% Londrina'', de Barbosa Neto (PDT), foi negada. Os petistas condenaram declarações sobre o Porto Seco levadas ao ar no dia 30 passado, as quais teriam denegrido a imagem de Nedson. Ao julgar o pedido improcedente, a juíza frisou que ''as afirmações em questão não comportam reclamação'' por não infringirem a lei nem a resolução do TSE.
Um dos advogados da Bem Londrina, Mauro Yamamoto, informou apenas que recorreria das decisões com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). ''Conseguimos hoje (ontem) no TRE uma liminar em medida cautelar e vamos tentar de novo'', resumiu. Yamamoto se referiu à decisão do Tribunal que derruba proibição anterior de Oneide de que o PT veiculasse o título de ''Prefeito Amigo da Criança'' (concedido pela Fundação Abrinq) nos programas do horário eleitoral. Na época, a juíza entendeu que a sigla não só explorava o nome da fundação como ainda colocava Nedson em situação de vantagem em relação aos demais candidatos.

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