Código Penal pode tipificar nova forma de sequestro
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de outubro de 2001
Agência Estado<br> De Brasília 
O ''sequestro-relâmpago'' poderá passar a ser tipificado no Código Penal, caso seja aprovado um projeto do deputado federal Eduardo Campos (PSB-PE). A proposta estabelece pena de um a três anos para os autores do delito. O crime está sendo definido como o ato de manter a vítima reclusa por curto espaço de tempo, mediante o emprego de força ou ameaça de usá-la, para obter alguma vantagem para si.
Pela proposta, a pena poderá aumentar caso o sequestrador utilize o veículo da vítima para praticar o crime, ou caso o sequestro demore mais de uma hora. O período de reclusão será ampliado em 50% se o delito for cometido por bando ou quadrilha ou se resultar em maus tratos e lesão corporal à vítima.
O deputado vai pedir o apoio dos líderes partidários e do presidente da Câmara, Aécio Neves, para que o projeto seja incluído no pacote de segurança pública, que está sendo preparado pela Câmara. O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial com relação a sequestros, perdendo apenas para México, Colômbia e Indonésia.


