Concussão
Art. 316 - Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena - reclusão,
de 2 a 8 anos,
e multa.

Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Pena - reclusão, de
2 a 12 anos, e multa

Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pena - reclusão,
de 2 a 12 anos,
e multa

Comentários ao Código Penal (Luis Régis Prado)
’’Distingue-se a concussão da corrupção passiva porque nesta o funcionário solicita ou aceita, ao passo que na concussão, ele exige a vantagem que sabe indevida. Acrescente-se, ainda, que na corrupção ambos são sujeitos ativos de delito, enquanto na concussão aquele de quem o funcionário exige a vantagem figura como vítima’’.

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