Segue esta semana para o Congresso Nacional o anteprojeto de lei que prevê a tipificação de uma série de crimes eleitorais e fixa penas de perda de mandato, suspensão de direitos políticos, aumenta a pena mínima e máxima dos crimes eleitorais e eleva o valor das multas aplicadas aos infratores. O anteprojeto que sugere modificações na legislação sobre delitos eleitorais foi elaborado por uma comissão especial de juristas criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, o anteprojeto ‘‘é a resposta da Justiça Eleitoral para a sociedade brasileira, que está atônita diante dos últimos acontecimentos verificados no país’’. Uma das principais alterações no
Código Eleitoral é a punição para o caixa 2 nas campanhas. ‘‘Deixar de declarar em relação a contabilidade do partido, do candidato ou da campanha qualquer recurso, seja em espécie ou de outra natureza, destinado ao partido ou candidato, a pena é de 3 a 8 anos além de multa, perda do recurso financeiro e até perda do mandato’’, explicou o coordenador da comissão, o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), René Ariel Dotti. A multa ficou mais pesada. Os valores previstos hoje pelo Código Eleitoral são de no mínimo de R$ 10,00 e no máximo R$ 270 mil. Com a proposta, as multas poderão oscilar entre R$ 600 e R$ 6,4 milhões. O atual código eleitoral é de 1965. Desde 1991 o Tribunal Superior Eleitoral tenta fazer uma revisão nos artigos. Se as alterações propostas pela comissão forem aprovadas pelo Congresso, a previsão é de que passem a vigorar nas eleições de 2008.

Criada em 1932, como resultado das reivindicações do Tenentismo e da Revolução de 30. Além de um novo Código Eleitoral, criam-se os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 1945 as cédulas continham apenas o nome de um candidato. Podiam ser impressas em jornais ou escritas à mão. O eleitor precisava recortá-las, colocá-las em um envelope e depositá-las na urna. Esse sistema originava inúmeras fraudes.

Foi aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de abril de 1964.
Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os de votar e ser votado.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

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