Código determina regras para propaganda gratuita
Curitiba - Abominada por muitos telespectadores, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é um dos tópicos que mais recebe atenção no Código Eleitoral Brasileiro. A legislação prevê em detalhes as regras e os prazos que os partidos devem obedecer. As penas para o desrespeito à legislação vão desde a suspensão da propaganda nos meios de comunicação até a inegibilidade dos candidatos infratores.
O tema também é frequente nas disputas judiciais entre os partidos que disputam as eleições. Além dos presidenciáveis José Serra (PSDB), Roseana Sarney (PFL) e Anthony Garotinho (PSB), os paranaenses Beto Richa (PSDB) e Alvaro Dias (PDT) já tiveram suas propagandas na televisão questionadas na Justiça, faltando ainda pouco menos de oito meses para a eleição.
Cada partido tem direito a inserções gratuitas na televisão e no rádio até o dia 1º de julho. A partir dessa data, as emissoras também ficam proibidas de divulgar em seus programas qualquer forma de notícia que privilegie algum partido ou candidato escolhido em convenção. Candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão também devem abandonar essas funções a partir do dia 1º de agosto.
A propaganda eleitoral na tevê e no rádio vai se intensificar a partir do dia 20 de agosto, quando o horário político em cadeia nacional entra em vigor. Cada coligação tem direito a uma cota de tempo que só é informada oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado após a formalização das chapas escolhidas nas convenções partidárias.(R.S.)





