Código de Ética é aprovado na Câmara
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terça-feira, 04 de setembro de 2001
Nelson Breve<BR>Agência Estado 
Depois de quase dez anos, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabelece seis penalidades para a quebra do decoro: censura verbal ou escrita, multa, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e cassação. A votação foi simbólica, sem necessidade de registro do voto no painel eletrônico. Com o código, o presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG) saiu vitorioso na sua iniciativa de aprovar um pacote ético na Casa, que prevê ainda o fim do voto secreto e da imunidade parlamentar para crimes comuns.
A aprovação exigiu intensas negociações. Um grupo, tendo à frente o deputado José Dirceu (PT-SP), queria criar uma comissão permanente de Ética e Decoro Parlamentar. Mas a resistência à proposta foi muito grande. Do outro lado, os deputados Gerson Péres (PPB-PA) e Bisco Rodrigues (PL-RJ) comandaram a resistência a determinados pontos do Código como a quebra do sigilo bancário e fiscal dos parlamentares e a publicação da lista de seus bens.
Foi apresentada, então, uma proposta intermediária, segundo a qual o Conselho, com 15 titulares e 15 suplentes, só se reunirá em caso de motivação específica. Os documentos com as informações fiscais dos parlamentares serão entregues à Mesa da Câmara e, no caso de processo, reveladas ao Conselho de Ética. O substitutivo ficou a cargo do deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), segundo vice-presidente e corregedor da Câmara.
Com a aprovação do Código de Ética, a Câmara passa também a ter, como o Senado, um organismo destinado a julgar os parlamentares por atos incompatíveis com o decoro. Entre eles: obtenção de vantagens indevidas; omissão de informações relevantes; perturbação dos trabalhos da Câmara; ofensas físicas ou morais nas dependências da Casa; desacato a outro parlamentar; uso do cargo para constranger ou aliciar com o fim de obter favorecimento indecoroso; revelação de conteúdo de debates ou deliberações secretas; prestar informações oficiais reservadas; malversar verbas de gabinete; relatar ou submeter à apreciação da Câmara matéria de interesse específico de seus financiadores de campanha e fraudar registro de presença. O novo código ainda estabelece os deveres dos deputados, repetindo o que já diz o regimento, como a defesa do interesse público.


