A cobrança de uma taxa dos inativos para cobrir os ‘‘rombos’’ orçamentários está proibida pelo STF desde 30 de setembro de 1999. Nessa data, foi concedida uma liminar à OAB, avaliando que tributar o salário dos servidores aposentados é inconstitucional. Desde então, criou-se a possibilidade de, por meio de ações, os servidores livrarem-se das taxas fixadas pelos governos.
Antes disso, os governadores vinham negociando com a União justamente a possibilidade de cobrar um percentual sobre a aposentadoria dos servidores, já que a maioria passa a receber seu último salário integralmente quando se afasta. A única possibilidade de fazê-lo, porém, seria alterando o texto constitucional por meio de uma emenda. Na Câmara há quase dois anos, o projeto está recebendo emendas.
Para desespero dos administradores, o quadro, estático, não deve ser alterado até 2003, segundo integrantes do governo. ‘‘Nós já fizemos o impensável em termos de reforma previdenciária e não vale a pena queimar tanta munição agora’’, diz o ministro Brant. Ele fala, mais especificamente, dos servidores aposentados da União, mas, na prática, o adiamento da discussão acaba sendo generalizado no País.
Defensor da criação da contribuição previdenciária dos aposentados públicos, o ministro acredita que em 2001 e 2002 não haverá clima para aprovar a medida. O racha na base aliada e questões emergenciais tiram da pauta de prioridades a votação da emenda. ‘‘Eu até gostaria de ter uma avaliação diferente, mas não há entendimento sobre essa matéria e não há condições políticas de voto’’, diz o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP). ‘‘Isso é tema da próxima eleição.’’ (Colaboraram Liliana Lavoratti, Sérgio Gobetti, Ângela Lacerda e Silvana Guaiume)

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