Os motoristas que circulam pelas rodovias federais BR-369 e BR-153, em Jacarezinho e Cambará, no Norte Pioneiro, não precisam desembolsar mais nenhum centavo com o pagamento de pedágio. Desde às 21 horas de terça-feira, a praça explorada pela Concessionária Econorte em Cambará, que era a última entre as três da região que ainda cobrava pedágio, foi obrigada a suspender a cobrança por ordem da Justiça Federal.
Em 10 de dezembro, a 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), confirmou a sentença dada anteriormente pelo juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spalding, que considerava ilegal a cobrança em todas as três praças. A empresa foi notificada da decisão judicial um dia depois e pode ingressar com recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo de 10 dias.
Em 24 de outubro deste ano, o TRF-4 já havia determinado a suspensão da cobrança do pedágio em outras duas praças da Econorte em Jacarezinho, na BR-369 e BR-153. A concessionária recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça mas não obteve êxito e, em 20 de novembro, reativou a praça de Cambará na BR-153, que não funcionava desde 2001. O valor da tarifa era de R$ 5,30 para motos, R$ 10,60 para carros e até R$ 55,80 para caminhões (seis eixos).
A decisão do TRF-4 também determina a restituição de todos os valores pagos pelos usuários no período em que tramitou a ação que questionava o pedágio. No entanto, segundo a Justiça Federal em Jacarezinho, este último item só terá que ser cumprido pela concessionária quando a sentença transitar em julgado. Portanto, a orientação para quem pagou pedágio em Cambará entre 1998 e 2001 e entre 2001 e 2008 em Jacarezinho é para manter arquivados os recibos para, mais tarde, usá-los como provas nas ações individuais de ressarcimento.
A presidente da APP-Sindicato de Jacarezinho e líder da mobilização contra o pedágio na região, Ana Lúcia Baccon, reafirmou que a decisão judicial é uma vitória da população que deve abrir a possibilidade para que outras regiões do Paraná e do restante do país questionem a cobrança de pedágio em pontos onde não existam vias alternativas para os usuários. ''A falta de vias alternativas prejudicava o nosso direito de ir e vir, que é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal'', comentou a professora. Ela ressaltou que a luta da população não foi contra a concessionária mas teve o objetivo único de corrigir uma injustiça.
Assim como nas decisões anteriores, a Concessionária Econorte não se pronunciou. A empresa ainda explora duas praças de pedágio do Norte do Estado: no km 126 da BR-369, em Jataizinho, e no km 3 da PR-323, em Sertaneja.

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