Cobertor com santinho causa impugnação
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quinta-feira, 10 de agosto de 2000
Valcir Machado De Santo Antônio da Platina Especial para a Folha 
A juíza eleitoral da Comarca de Carlópolis (80 km ao sul de Jacarezinho), Joana Toneti Biazus, impugnou o registro da candidatura à reeleição de Roberto Coelho (PFL), prefeito de Carlópolis. Ele é acusado de uso da máquina administrativa na eleição e já recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É a primeira impugnação por uso da máquina determinada no Estado no processo eleitoral deste ano.
A juíza tomou a decisão com base na denúncia de que a mulher do prefeito e presidente do Provopar, Marize Ivonete Coelho, teria distribuído cobertores à população carente com propaganda eleitoral (santinho) do marido-candidato. O caso foi denunciado no Fórum no dia 26 do mês passado por José de Castro, provocando abertura de uma investigação determinada pela juíza, que agora cassou o registro de Coelho.
Marize nega ter praticado crime eleitoral. Ela alega que distribuiu 700 cobertores a famílias carentes da cidade como parte de um programa municipal de doação de agasalhos e cobertores e que não vinculou o ato com propaganda eleitoral do marido.
Roberto Coelho era o vice-prefeito e assumiu a prefeitura no ano passado com a cassação do mandato do então titular Adir José Ciofi (PTB), acusado de improbidade administrativa. Ele concorre à reeleição com o ex-prefeito Luiz Garbelotti (PMDB), que tem como vice o também ex-prefeito Isaac Tavares da Silva.
Agora sobe para quatro o número de candidaturas impugnadas no Norte Pioneiro. Tiveram o registro impugnado na região Emmanuel Vieira (PPB) em Jacarezinho, Nilso dos Santos (PMDB) em Barra do Jacaré e Lisérgio Siqueira (PSDB) em Japira.
Em Londrina, três candidatos a vereador se livraram do risco de impugnação. Os vereadores Carlos Santa Rosa (PFL) e Elza Correia (PMDB), que concorrem à reeleição, além da candidata Márcia Lopes (PT) tiveram seus pedidos de impugnação arquivados pela Justiça Eleitoral.
Nos três casos, o questionamento é o mesmo: desincompatibilização de conselhos municipais fora do prazo legal. Segundo denúncia contra Santa Rosa, ele não teria deixado o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná (Funrebom).
O juiz eleitoral José Cichocki Neto entendeu que o pedido não tinha procedência. Um dos argumentos é uma certidão anexada pela defesa, provando que o conselho sequer se reuniu no período de março de 1997 a julho deste ano. Isso significa, portanto, que não se pode imputar ao requerido qualquer fato, circunstância ou conduta que implique no exercício de cargo ou função pública, escreveu o juiz.
Elza Correia era acusada de não ter deixado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de seis meses antes das eleições. Cichocki Neto resolveu indeferir o pedido de impugnação porque a vereadora não exercia cargo executivo. O pedido contra Márcia Lopes, que era membro do Conselho Municipal de Assistência Social, também foi arquivado. (Colaborou Lucilia Okamura)


