CNJ: TJ não pode aderir à conta única
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quarta-feira, 12 de junho de 2013
José Lazaro Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - A Justiça Estadual está proibida de terceirizar ao governo do Paraná a administração de seus recursos financeiros. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu liminarmente essa movimentação, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, que temia a utilização dos depósitos judiciários para outros fins que não o pagamento das ações entre as partes processuais. "A OAB agiu para defender os jurisdicionados e evitar a utilização indevida dos depósitos judiciais", declarou Juliano Breda, presidente da OAB no Paraná.
O governador Beto Richa (PSDB) e o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Clayton Camargo, nunca admitiram em público uma negociação para a assinatura desse convênio, mas duas normas editadas recentemente permitiam a manobra financeira. O Executivo criou o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi), apelidado de "Conta Única", sob o controle da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Contudo, a Sefa é cliente do Banco do Brasil e o TJ tem um contrato de exclusividade com a Caixa Econômica Federal.
O conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha entendeu que um decreto judiciário recente (940/13) permitia o fim da exclusividade do TJ com a Caixa, dando margem à migração de recursos do Judiciário para a conta única do governo do Paraná, operada em outro banco. O membro do CNJ suspendeu os efeitos do decreto e proibiu a assinatura de um convênio com o governo até que o Conselho Nacional de Justiça analise o caso.
Ontem, no Palácio Iguaçu, Beto voltou a negar interesse em "engordar" o orçamento do governo com os rendimentos do dinheiro da Justiça. Na defesa enviada ao CNJ, Camargo diz que um eventual convênio seria precedido de "análise aprofundada da legalidade do ato", mas não rejeita a possibilidade. "Cabe ressaltar que se for adotada a sistemática mencionada nos diplomas normativos paranaenses a administração dos depósitos judiciais será feita sem as cautelas exigidas pela lei, o que revela a probabilidade de um dano", defende o CNJ.


