O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o concurso para preenchimento das vagas nos cartórios, aberto pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Segundo liminar do conselheiro do CNJ Flavio Sirangelo, as inscrições para a terceira fase da disputa – prova oral – foram abertas antes que se esgotasse o prazo para recursos dos candidatos que passaram pela etapa anterior – provas dissertativas. No despacho, o conselheiro destaca que a suspensão valerá até o julgamento do mérito do procedimento.
Entre as irregularidades confirmadas pelo CNJ está o fato de o edital ter fixado, para a inscrição definitiva, o período de 21 de outubro a 4 de novembro, apesar da pendência do prazo para interposição de recurso, de 20 a 24 de outubro. Escreveu Sirangelo que "o cenário agora instalado atenta contra o princípio da isonomia e pode acarretar danos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação aos candidatos que tiveram a prova prática recorrigida, já que, devendo eles dedicarem-se à interposição de recurso, teriam menos tempo que os demais para providenciar os documentos necessários à inscrição definitiva".
Na semana passada, o CNJ já havia determinado ao TJ mudanças no edital, adotando critérios isonômicos na prova de títulos, entre os bacharéis em direito e os não bacharéis que comprovem atuação nos serviços notariais. Ontem a reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ, mas não houve retorno.

mockup