CNJ suspende aumento de custas no PR
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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Catarina Scortecci <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Os cartórios já estão cobrando menos pelos serviços oferecidos. Em decisão divulgada na noite da última segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente o decreto do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que aumentou no final de janeiro em cerca de 50% o valor das custas, contrariando o índice de 17% estabelecido em lei aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa. A decisão é da conselheira Morgana Richa, relatora do caso no CNJ, e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná e do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), um dos autores da emenda que reduziu o índice de reajuste das custas proposto no projeto de lei original, de autoria do TJ.
O TJ informou ao CNJ que entende que a lei estadual acabou delegando competência para o próprio TJ fazer um reajuste em relação ao período compreendido entre janeiro de 2008 a dezembro de 2010, já que o projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa no ano de 2007. Assim, o TJ entende que o índice proposto no projeto de lei original, e ainda reduzido via emenda dos parlamentares, já não representaria o reajuste defendido hoje.
Mas, segundo a relatora em sua decisão, ''ao publicar norma de reajuste de valor de custas judiciais e extrajudiciais, sem que o índice estivesse especificado em lei'', o TJ ''extrapola os limites de competência impostos pela Constituição Federal''. Embora tenha suspendido os efeitos do decreto do TJ, a relatora ainda vai julgar o mérito da questão.
Morgana também decidiu marcar uma audiência com a presença das partes no dia 11 de março, às 14h30, na sede do TJ, em Curitiba. Procurada pela Reportagem, a assessoria de imprensa do TJ informou que já houve comunicação aos cartórios, que ontem mesmo deveriam aplicar apenas o reajuste de 17% aprovado em lei. A OAB orienta que a população guarde os comprovantes de despesas feitas nos cartórios durante o período em que o decreto vigorou.


