Curitiba- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que sejam aprofundadas as investigações sobre as suspeitas de superfaturamento do edifício-anexo do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão é do conselheiro do CNJ, Walter Nunes da Silva Júnior. O custo do prédio seria de R$ 20 milhões, mas acabou saindo pelo dobro.
O Conselho resolveu reabrir o caso depois de ter recebido, em dezembro do ano passado, um ''pedido de providências'' assinado pelos desembargadores do TJ Jorge de Oliveira Vargas e José Maurício Pinto de Almeida.
Uma comissão da Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi contratada para realizar uma perícia técnico-contábil sobre os problemas encontrados no prédio. No entanto, o conselheiro Nunes da Silva percebeu indícios de que a comissão não realizou todo o trabalho da forma como deveria e destacou no despacho que ''é possível identificar que muitas questões relevantes permaneceram sem resposta conclusiva'' por parte da comissão da UFPR.
No despacho, o conselheiro cita ainda que no relatório final da UFPR há quesitos que não foram respondidos a contento da perícia e os que não foram respondidos de nenhuma forma pelos técnicos.
O CNJ ainda levantou 16 dúvidas sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo TJ durante a construção do edifício-anexo. A principal delas trata sobre a discrepância entre o valor orçado e o valor pago pela obra. Nunes da Silva quer saber também por que o estudo pela UFPR aponta uma diferença de 3% entre o valor da obra para o apresentado pela construtora do prédio enquanto a Comissão de Obras do Tribunal indica uma diferença de aproximadamente 25%.
Também é questionado se o cronograma físico-financeiro foi respeitado e se as planilhas de medição correspondem ao que foi de fato realizado. O conselheiro ainda cogita se as falhas na obra podem ser atribuídas ao uso de material de qualidade inferior ao previsto em contrato e pago pelo TJ. Outra grande dúvida é o motivo pelo qual foram realizadas revisões do projeto no ano de 2007, quando a obra já tinha sido executada. Ele quer verificar se há diferença entre o que foi licitado e o contratado e o que foi executado. Existe ainda o questionamento se houve alguma modificação no projeto de fundação que justifique um aditivo de R$ 1,1 milhão ao valor inicial acordado com a construtora.
Em julho de 2008, por maioria de votos, o Órgão Pleno do TJ, determinou o arquivamento do assunto por inexistência de indícios de superfaturamento da obra ou apropriação indébita.
Agora, o TJ terá um prazo - ainda não determinado - para esclarecer tudo detalhadamente ao Tribunal de Contas da União e ao CNJ. Depois disso, o Conselho deve elaborar medidas ''saneadoras'' da obra que irão para julgamento em plenário.
O TJ informou que a decisão do CNJ não é passível de questionamento por parte do tribunal, visto que se insere no âmbito de suas atribuições.

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