CNJ manda TJ corrigir mais de 100 irregularidades
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quarta-feira, 30 de junho de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem o relatório que trata da inspeção realizada no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná em novembro do ano passado. No relatório, com mais de 200 páginas, o CNJ faz mais de 100 determinações ao TJ, e com prazo para o cumprimento delas. Entre os alvos do CNJ está a questão dos ''adicionais'' pagos aos servidores. A análise das normas aplicadas à área de pessoal (cargos e salários), segundo o relatório, indica ''diversos pontos opacos que atentam contra princípios da Administração Pública, em especial ao da Transparência e ao da Eficiência''.
''A composição de verbas salariais do TJ é verdadeira 'colcha de retalhos', com a concessão de vantagens circunstanciais por meio de decisões administrativas, vantagens que deveriam ser provisórias e acabaram se perpetuando e vantagens cuja constitucionalidade é questionável'', aponta o relatório. O relatório cita, por exemplo, o caso de dois servidores que, embora tenham assumido o mesmo cargo num intervalo menor do que um mês, tinham uma diferença de mais de 800% nas suas verbas referentes a ''encargos especiais fixos''.
O CNJ determina, entre outras coisas, que o TJ, dentro de um prazo de 90 dias, revise sua estrutura remuneratória do quadro de funcionários ''de forma a extinguir gratificações redundantes, sem respaldo constitucional e, ainda, reduzir a quantidade de gratificações e adicionais''.
Outras situações foram detectadas: pagamento perene de valor fixo a título de serviço extraordinário; desvio de função; servidores ocupando cargo em comissão dissociado das atribuições de seu cargo efetivo; servidores com dupla lotação (caso de 145 oficiais de Justiça); nepotismo; e procedimento impróprio para concessão de diárias.
O CNJ constatou ainda que existem 858 cargos em comissão e que 72% deles, ou seja, 616 cargos em comissão, estão ocupados por servidores sem vínculo com a administração. Tal proporção está em desacordo com o limite estipulado pela resolução número 88 do CNJ, de 2009, que dispõe que 50% dos cargos comissionados devem ser ocupados por servidores da carreira judiciária.
Contratos licitatórios também foram questionados: objeto do contrato demasiadamente amplo; falta de documentação essencial à contratação; impossibilidade de inexigibilidade de licitação; ausência de elementos formais essenciais; aquisição de objeto distinto mediante renovação contratual.
O CNJ também chama a atenção para o fato de o TJ não ter atendido a determinações do Tribunal de Contas (TC) do Estado. O relatório afirma que em inspeções realizadas pelo TC nos anos de 2008 e 2009 foram detectadas ''várias irregularidades'' e ''feitas recomendações para a sua regularização e prevenção''. Tais recomendações, contudo, teriam sido ignoradas pelo TJ.
Anexo do TJ
O relatório faz ainda considerações sobre a polêmica construção do edifício anexo do TJ. O tema já era objeto do CNJ antes da realização da inspeção, dentro de um pedido de providências que ainda corre no órgão. O relatório antecipa, contudo, que a obra teria trazido ''gastos desnecessários ao erário, alcançando larga gama de aspectos, indo desde exigências desprovidas de razoabilidade no edital da licitação, que restringiram a concorrência no certame, até os aspectos da execução de serviços adicionais, que deveriam ter sido previstos no projeto básico''. O posicionamento final do CNJ sobre o assunto deve ocorrer na conclusão do pedido de providências.
Procurada, a assessoria de imprensa do TJ não se manifestou sobre o relatório de inspeção, já que o documento ainda não havia sido oficialmente conhecido.


