CNJ manda estatizar cartórios judiciais
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terça-feira, 07 de outubro de 2008
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) estatize todas as serventias judiciais criadas de forma privada após a promulgação da Constituição de 1988. Com a medida, deverão ser substituídos todos os titulares atuais e servidores desses cartórios não integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário paranaense. O prazo dado ao Tribunal pelo Conselho para fazer a alteração foi de um ano.
A decisão foi tomada ontem durante a análise de um Procedimento de Controle Administrativo movido por representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação questionava a realização de um concurso público para provimento de uma serventia privada em Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), criada em 1999. A medida foi considerada inconstitucional pelo CNJ porque a Constituição, aprovada onze anos antes, já determinava que as serventias judiciais criadas a partir daquela data fossem estatais. O órgão decidiu então pela anulação do concurso público em questão e pela estatização de todas as outras serventias que se enquadrem na mesma situação.
As serventias judiciais são cartórios que funcionam junto às varas e demais unidades judiciárias para a execução dos serviços que envolvem os processos judiciários, como os cartórios distribuidores, Civis, de Família e da Fazenda Pública. Muitos desses cartórios são administrados pela iniciativa privada. Nesse caso, o serventuário é responsável pelo pagamento dos funcionários e todas as despesas do cartório e fica com as custas referentes aos processos como meio de subsidiar as despesas e obter sua remuneração.
O TJ afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão. Ainda segundo a assessoria, assim que receber a comunicação, o TJ deve iniciar as providências necessárias para o cumprimento das determinações.
De acordo com o presidente da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar), Luiz Alberto Name, a medida fere os direitos adquiridos de serventuários. Ele afirma que todos foram investidos nos cargos via concursos públicos realizados pelo próprio TJ e que agora não podem ser prejudicados. ''Esses serventuários estão nessa atividade há anos. Atenderam aos editais expedidos pelo TJ, realizaram o concurso e cumpriram todas as exigências.''
Name afirma ainda que a entidade aguarda a publicação do acórdão referente à decisão para tomar ''todas as medidas legais cabíveis para proteger os direitos dos serventuários''. Segundo ele, a proposta da Assejepar, seria de que qualquer medida considerada necessária seja tomada apenas na vacância dos cargos, que se daria pela morte ou aposentadoria dos serventuários.
Em agosto deste ano, um projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa já previa a criação de um Fundo da Justiça, que contaria com a transferência de recursos antes destinados ao Fundo Penitenciário (Funpen) para financiar a estatização dos cartórios. O projeto previa um planejamento para a realização de concursos públicos para funcionários que atuariam nos cartórios e a estatização progressiva, com a vacância das vagas.


