CNJ e MP vão analisar atos secretos do TJ
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sexta-feira, 07 de agosto de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, e o Ministério Público (MP) do Paraná informaram que vão verificar o conteúdo abordado em reportagem da FOLHA DE LONDRINA de ontem sobre os atos secretos do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. A reportagem revelou que o TJ efetivou o pagamento de dois benefícios a magistrados em despachos assinados em outubro e em dezembro do ano passado, mas os dois documentos só foram publicados no Diário Oficial da Justiça na última segunda-feira.
Coincidentemente, a publicação ocorreu 13 dias depois que outra reportagem da FOLHA trouxe a público a existência do pagamento de um dos benefícios, um auxílio-moradia retroativo a um período da década de 90. Em dezembro do ano passado, cerca de 500 magistrados receberam, cada um, R$ 30 mil referente à primeira parcela do auxílio-moradia retroativo. No último dia 20, a FOLHA chegou a solicitar a cópia do ato que autorizou o pagamento aos magistrados, mas não teve retorno do TJ. Somente no Diário Oficial da Justiça do último dia 3 o ato que autorizou o pagamento ganhou publicidade.
O despacho assinado em dezembro de 2008 trata do pagamento aos magistrados no Estado no valor individual limitado a R$ 30 mil, respeitante à parte de crédito com origem na parcela autônoma de equivalência, de natureza remuneratória, abrangendo preliminarmente o período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997. Já o despacho assinado em outubro de 2008 determina o pagamento aos Magistrados, em folha suplementar, do crédito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça, referente ao Adicional de Tempo de Serviço de janeiro de 2005 a maio de 2006.
A corregedoria do CNJ, de posse da reportagem, informou que vai analisar os dados. Posteriormente, o CNJ poderá enviar um ofício ao TJ paranaense para tratar do tema. O MP também informou que a reportagem já está sendo analisada.
Ontem, o TJ enviou uma nota de esclarecimento na qual afirma que o Poder Judiciário do Paraná não praticou, nem pratica, atos secretos e sustenta que o crédito remuneratório (referente ao auxílio-moradia) foi amparado pela resolução 195/2000 do Supremo Tribunal Federal e, no TJ, pela resolução 02/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça de número 5.670, de 6 de julho de 2000.
Na nota de esclarecimento, contudo, não há qualquer menção ao despacho publicado no último dia 3, alvo da reportagem de ontem, e que autoriza expressamente o pagamento de R$ 30 mil a magistrados. A resposta do TJ também não trata do despacho assinado em outubro do ano passado, que trata do retroativo relativo ao Adicional de Tempo de Serviço. A simples adequação administrativa de tais atos normativos superiores, consubstanciada na ordem de pagamento de parte de créditos de natureza remuneratória e em atraso, somente foi possível em razão de superávit orçamentário ocorrido no ano passado, conclui o TJ.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Miguel Kfouri Neto, em nota divulgada ontem no site da instituição na internet, criticou a reportagem alegando que o pagamento do auxílio-moradia retroativo foi amplamente divul-gado. Mas, na nota, também não há menção sobre a ausência da publicação dos dois despachos no Diário Oficial de Justiça de outubro e de dezembro de 2008, quando os benefícios foram concedidos na prática. Os juízes do Paraná nada têm a esconder. Nossa magistratura jamais recebeu um centavo indevido ou ilegalmente. Aqui, nossos subsídios são pagos sem o acréscimo de nenhuma gratificação - ao contrário do que ocorre noutros Estados da Federação, escreveu Kfouri Neto.


