CNJ determina isonomia em concurso de cartórios do Paraná
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quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novas mudanças no edital de concurso público aberto pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para preenchimento de vagas nos cartórios do Estado. Segundo o relator do procedimento, conselheiro Flavio Sirangelo, o TJ deve publicar nova versão do edital, adotando avaliação isonômica na prova de títulos, entre os bacharéis em direito e os não bacharéis que comprovem atuação nos serviços notariais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão de terça-feira do CNJ.
O relator, em sua manifestação, indeferiu o pedido de suspensão do certame, que está em andamento, na fase de correção das provas dissertativas. Pela sequência do concurso, ainda deverá ser realizada a prova oral e, por fim, a de títulos, onde deve ser feita a alteração determinada pelo CNJ. O advogado da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg), Cássio Djalma Silva Chiappin, explicou que o edital em vigor prevê dois pontos na prova de títulos para os bacharéis em direito "que comprovem três anos de atividade privativa, enquanto que para os candidatos não bacharéis que já trabalham em cartórios é preciso dez anos de atuação para ter os mesmos dois pontos".
"O CNJ entendeu que o edital fere a isonomia", diz Chiappin. No entanto, a decisão ainda não foi publicada pelo CNJ e não é possível saber qual deve ser o período considerado pelo TJ na pontuação. O TJ informou que ainda não foi notificado da decisão. O concurso para os cartórios do Paraná, aberto em 2012, já sofreu diversas alterações determinadas pelo CNJ, inclusive a republicação do edital no começo deste ano.


