CNJ define salário de juízes
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terça-feira, 21 de março de 2006
João Domingos<br> Agência Estado 
Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou ontem em R$ 22.111,25 o teto salarial de desembargadores e funcionários do Judiciário nos Estados. Eles terão até junho para começar a cumprir a resolução do CNJ. A partir daí, quem recebe mais do que o teto terá o excedente descontado. Com isso, o Conselho Nacional enquadrou os desembargadores e juízes estaduais que reclamam do limite, a exemplo dos magistrados de Minas Gerais, que até entraram em greve. Os tribunais ficam proibidos de mandar projeto de lei de reajuste salarial às Assembléias Legislativas, a não ser que seja para se submeter às novas regras.
Na magistratura federal, o teto salarial é de R$ 24.500,00, vencimento de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse valor é também o teto para os Poderes Executivo e Legislativo. O salário dos desembargadores corresponderá a 90,25% do que recebe o ministro do STF. No conselho, a previsão é de que haverá uma enxurrada de ações dos donos de salários maiores, que tentarão preservar o que recebem hoje.
Como o recurso à Justiça terá de ser feito ao Supremo Tribunal, porque os descontentes tentarão derrubar decisão do CNJ, a vitória deles será impossível. O presidente do Supremo e do CNJ, ministro Nelson Jobim, lembrou que a Corte decidiu que gratificação por tempo de serviço tem de ficar dentro do teto.
Ficaram de fora do teto salarial quatro fontes de recursos para o magistrado: o vencimento de professor (a Constituição permite que o juiz também lecione), a gratificação por função eleitoral, verbas destinadas a viagens e a mudanças, as chamadas verbas indenizatórias e benefícios pagos por Previdência Complementar.


