Em sessão na tarde de ontem, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão liminar sobre o concurso público aberto pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para preenchimento das vagas em cartórios, determinando retificação no edital. Conforme a FOLHA informou ontem, o conselheiro Flávio Sirangelo apontou falha na ausência de limite para o acúmulo de pontos com os títulos de pós-graduação. Os detalhes da sessão plenária não foram divulgados.
Por meio da assessoria de imprensa, o TJ informou que a eficácia do item que trata da pontuação dos títulos acadêmicos está suspensa, conforme ordem do CNJ, "sem prejuízo do andamento normal do certame e das provas objetivas já marcadas para o dia 30 de março". O relator do caso no conselho, Flávio Sirangelo, escreveu que o TJ deve priorizar o "conhecimento aferido e demonstrado nas provas" e não o "conhecimento meramente presumido por via de títulos". A concessão da liminar foi solicitada por Renan Daniel Turatti, mas o CNJ não soube dizer se ele está inscrito na concorrência.
O concurso do TJ paranaense foi determinado em 2010 pelo CNJ, mas suspenso dois anos depois. Na época, alguns concorrentes apontaram supostas irregularidades no processo, sobretudo na composição da banca examinadora, cujos integrantes teriam relações com candidatos ou donos de cartórios. O procedimento só foi liberado em outubro do ano passado, após o cumprimento de uma série de exigências feitas pelo conselho. O CNJ determinou, por exemplo, que a nova banca fosse composta por nomes sem "impedimento e suspeição" e que a disciplina de conhecimentos gerais passasse a fazer parte do conteúdo programático.

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