CNJ afasta desembargador do TRF4
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quarta-feira, 29 de abril de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão plenária da última terça-feira afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), que engloba Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O afastamento será mantido até a conclusão de um processo administrativo disciplinar aberto contra o desembargador. A abertura do processo também foi decidida na terça-feira pelos membros do CNJ.
O objetivo do processo administrativo disciplinar é apurar fatos que apareceram na sindicância já promovida pela corregedoria do CNJ. A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que o desembargador federal teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo. Ele também teria adquirido irregularmente bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio.
A sindicância revelou que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira em contas bancárias do desembargador federal foi superior aos rendimentos declarados por ele no mesmo período.
O CNJ determinou um prazo de 15 dias para que o TRF4 suspenda todas as vantagens do desembargador federal, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores. Lippmann Júnior permanece recebendo o subsídio mensal.
O TRF4 informou ontem, via assessoria de imprensa, que recebeu ontem o comunicado do CNJ e que vai cumprir as determinações. O TRF4 também lembrou que Lippmann Júnior entrou de licença médica no último dia 13, seguida de férias. O TRF4, portanto, já havia convocado o juiz federal João Batista Lazzari para atuar na ausência de Lippmann Júnior. Lazzari deve continuar no posto a partir da decisão do CNJ. A Reportagem não conseguiu contato com o desembargador federal.
Lippmann Júnior se tornou ''desafeto'' do governador Roberto Requião (PMDB) em janeiro do ano passado, quando, a pedido do Ministério Público Federal, o desembargador proibiu o peemedebista de fazer promoção pessoal e ofender imprensa, adversários políticos e instituições durante a ''escolinha'', reunião semanal do primeiro escalão do Executivo transmitida pela TV Educativa.
Requião classificou a decisão de ''censura prévia'' e levou multas pelo descumprimento da determinação. O governador também se utilizou de inserções na TV Educativa para protestar contra o desembargador.


