CNBB propõe mudança na lei eleitoral
PUBLICAÇÃO
sábado, 14 de março de 1998
Agência Estado 
Uma pequena mudança na legislação eleitoral que pode revolucionar a cultura política do País está sendo preparada por uma comissão de especialistas nomeada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A proposta é punir com a cassação do registro de candidato aquele que comprar votos dos eleitores - seja oferecendo tijolos, no melhor estilo Sergio Naya (sem partido-MG), ou até mesmo camisetas e bonés. Punir o eleitor é malhar em ferro frio, definiu o ex-procurador-geral da República, Aristides Junqueira, que preside a comissão. Só vamos acabar com isso impedindo o candidato de explorar o eleitor que, por necessidade, troca o voto por uma dentadura ou remédio.
Assim, mudando à força o perfil dos políticos, a esperança de Junqueira é a de que as regras do jogo passem a privilegiar a competência e o ideário - e não a capacidade econômica do candidato. Nossa tarefa não é para dar resultados a curto prazo, porque o que pretendemos é, aos poucos, mudar a cabeça do eleitor que vende seu voto mudando a face dos candidatos, explica Junqueira. A CNBB pretende apresentar a idéia ao Congresso sob a forma de projeto de lei de iniciativa popular, dentro de uma grande campanha contra a corrupção eleitoral a ser deflagrada em maio.
A comissão é formada pelo procurador regional da Justiça Eleitoral do Ceará, José Gerim Cavalcanti, o secretário-executivo da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Francisco Whitaker, e os assessores jurídicos do PT na Câmara dos Deputados, José Antonio Dias Toffoli e Márcio Luiz Silva. No próximo dia 28, o grupo se reúne para dar os retoques finais do texto, que será submetido em abril à assembléia-geral da CNBB em Itaici (SP).
Crime Pelo atual Código Eleitoral, a compra e venda de votos é crime eleitoral, passível de prisão, segundo o artigo 299. Na proposta da comissão, a prática seria descriminalizada. Pode parecer incongruente tentar eliminar a corrupção diminuindo a punição, mas os especialistas garantem: a cassação do registro é muito mais eficaz. Por ser um crime, é necessária uma prova testemunhal, explica o procurador José Gerim, encarregado de redigir o texto da nova lei. Isso exige que o eleitor confesse que vendeu o voto e, portanto, seja também punido, tornando-se duas vezes vítima: do candidato e da lei.
O candidato e o eleitor, é claro, se unem num código de silêncio que torna praticamente impossível comprovar o crime. E, no caso raríssimo de isso acontecer, como a pena mínima é inferior a um ano, é permitida a suspensão do processo. Ou seja: a lei não funciona. A eficácia de uma lei é medida por sua capacidade de ser aplicada e nunca vi alguém preso por compra de votos, aponta Gerim. A cadeia não é panacéia para todos os nossos males, complementa Junqueira.
A idéia da comissão é ir direto ao ponto - em vez de temer uma cadeia imaginária, para a qual sabe que dificilmente iria, o candidato se depararia com a cassação de seu registro ou mesmo de seu diploma, caso já tivesse sido eleito. Não sendo crime, a compra de votos passaria a ser regida por lei ordinária e o eleitor não teria de admitir a venda, nem seria preciso comprovar a vinculação entre a dádiva e o voto. Quem oferecer vantagens indevidas no período de propaganda eleitoral será punido com a cassação do registro e a aplicação de multa, sintetiza Junqueira. O depoimento de testemunhas, vídeos de campanha e gravações serviriam como prova.


