CMTU vai manter tarifa do ônibus em R$ 2,20
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Érika Gonçalves e Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, afirmou ontem que não haverá redução no valor da tarifa do transporte coletivo mesmo com a decisão da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná conforme publicou ontem a FOLHA. O TJ considerou nulo o decreto municipal 29/2010, que aumentou de R$ 2,10 para R$ 2,25. O acórdão foi proferido em recurso de apelação da Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina. Atualmente a tarifa está em R$ 2,20.
''A decisão do Tribunal de Justiça não determina que se baixe a tarifa, ela apenas determina que seja feita uma liquidação dos valores que foram pagos indevidamente no entendimento do TJ. Houve uma confusão, o promotor talvez não tivesse tido acesso a essa decisão e tenha feito uma colocação infeliz'', afirmou.
Apesar da crítica de Nadai, o promotor manteve sua posição. ''O acórdão deve ser cumprido pela CMTU o mais rápido possível'', declarou Sogaiar. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que, segundo o assessor do relator do acórdão, o juiz substituto de 2º Grau, Rogério Ribas, o entedimento é de que a decisão deve ser cumprida a partir da publicação, ou seja, a tarifa deveria ter sido reduzida desde 18 de julho.
Em nota oficial, o Núcleo de Comunicação da Prefeitura complementou as informações de Nadai, afirmando que a CMTU interpôs recurso de embargos de declaração no TJ e pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Sobre a decretação da nulidade do decreto, a nota informa que isso ''não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo, uma vez que o decreto em vigor na presente data é o Decreto 197/2011 que estipula o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários em R$ 2,20''.
Este decreto passou a vigorar no começo do ano, quando o município concedeu subsídio mensal de R$ 600 mil às empresas do transporte coletivo para evitar um aumento no valor da tarifa para R$ 2,35. A tarifa de R$ 2,25 vigorou entre janeiro de 2010 e 14 de abril de 2010, quando o TJ concedeu liminar ao Ministério Público, baixando o valor para R$ 2,10. Somente em julho de 2010, com a sentença do juiz de Londrina, a tarifa voltou ao valor de R$ 2,25.
A decisão do TJ também determina que o município faça o ressarcimento do valor pago a mais pelos passageiros e, se não for possível, que o valor seja apurado para ser investido no transporte coletivo.


