Terminou sem acordo ontem audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba, relativa à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Londrina para rebaixar funcionários da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) promovidos irregularmente por meio de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) aprovados em 1997, 2004 e 2006. Em primeira instância, a juíza Samanta Roder já concedeu sentença determinando o reenquadramento dos servidores até 15 de fevereiro. Mas a CMTU conseguiu liminar estendendo o prazo até que o recurso ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba, fosse julgado.
A diretora administrativo-financeira da CMTU, Cristel Bared, que acompanhou a audiência para representar a companhia, disse que a tentativa de conciliação foi solicitada pela CMTU, que já havia protocolado recurso contra a sentença de primeiro grau. Mas, segundo ela, nada ficou definido na audiência que teve também a participação de representantes da Procuradoria Regional do Trabalho.
De acordo com Cristel Bared, o juiz conciliador propôs que a companhia apresente um plano para fazer com que os funcionários voltem às funções para as quais prestaram concurso em 30 dias, prazo também concedido ao MPT. ''Vamos reunir a diretoria da CMTU para avaliarmos se acataremos ou não esta proposta'', disse Cristel. ''Se não acatarmos ou se acatarmos, mas o Ministério Público não concordar com a proposta, não haverá acordo e o processo seguirá seu trâmite.''
Segundo o MPT, 58 funcionários foram promovidos indevidamente. Exercem hoje funções de nível médio ou superior embora tenham prestado concurso para cargos que exigiam escolaridade inferior. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegal o ingresso em cargos públicos sem concurso.

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