CMTU tem um mês para reverter promoções indevidas
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina tem um mês - até 18 de fevereiro - para reenquandrar 113 funcionários promovidos indevidamente por alterações no plano de cargos, carreiras e salários (PCCS) feitas em 1997, 2004 e 2006, conforme determinou a juíza do Trabalho Samanta Alves Roder ao julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença foi proferida em 6 de abril do ano passado, mas a juíza concedeu 10 meses para a companhia fazer as adequações. Em caso de descumprimento, cabe multa de R$ 10 mil para cada situação irregular não revertida.
A CMTU recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Curitiba, mas o recurso ordinário ainda não foi julgado. O presidente da CMTU, André Nadai, disse por meio da assessoria de imprensa que ''a diretoria tem estudado medidas para cumprir a decisão judicial'', porém, não detalhou as alterações necessárias para reenquadrar os servidores.
Recentemente a CMTU fez concurso público prevendo a contratação de dois advogados, 12 cargos de ensino superior, sete de ensino médio e um de nível fundamental, além de 50 agentes municipais, e tais funcionários poderiam vir a ocupar os cargos dos que voltarem a sua função de origem. Nadai, no entanto, não respondeu se há funcionários suficientes para os cargos. ''Com as medidas que estão sendo estudadas pela diretoria, a CMTU espera que os prejuízos causados por essa decisão sejam os menores possíveis, mas não pode negar que haverá perda da capacidade produtiva, com alterações funcionais em todas as áreas da companhia'', informou a assessoria da companhia.
Segundo a ação, assinada pelo procurador Marcelo Adriano da Silva, há casos ''esdrúxulos'' e não houve qualquer critério para as promoções internas. Servidores aprovados em concurso para funções que exigiam o ensino fundamental hoje ocupam cargos para nível superior e têm, portanto, salário maior, relatou o procurador. Quatro motoristas, por exemplo, estão em desvio de função. Um deles ocupa o cargo de analista administrativo - com exigência de ensino superior, mas quando prestou concurso o requisito era apenas o ensino fundamental. Os outros três funcionários contratados para serem motoristas ocupam cargos de técnico administrativo, cuja escolaridade exigida é o ensino médio.
Vários funcionários concursados para o cargo de assistente administrativo foram promovidos, ao longo dos PCCSs, a cargos de nível superior. É o caso da diretora administrativo-financeira, Cristiane Hasegawa, companheira de Nadai, que exerce a função de analista, mas fez concurso para um cargo de ensino médio. Outro integrante da diretoria - Wilson de Jesus, que é diretor de Trânsito e Transportes - galgou cargo de analista administrativo por meio das promoções. Ele prestou concurso para auxiliar de arrecadação, função hoje definida como ''agente de transporte''.
Também há os casos de uma técnica que foi promovida a Relações Públicas e de uma assistente administrativa e de um fiscal que foram promovidos a advogados. Vários dos funcionários promovidos indevidamente ocupam hoje cargos comissionados. Este é o caso do assessor de comunicação da CMTU, Leandro Silva da Rosa, que prestou concurso para auxiliar de serviços (nível fundamental) e ocupa hoje cargo de técnico administrativo (nível médio).
O procurador do Trabalho argumenta que a Constituição Federal estabelece ser indispensável o concurso para o acesso aos cargos públicos ''de maneira que o maior número de pessoas possível possa concorrer a um lugar no serviço público, vedando-se discriminações injustificadas''.
Na ação, a CMTU esclareceu que funcionários ''foram reaproveitados em distintas funções, sem critérios pré-determinados; em alguns casos, a definição da nova função ocorria de acordo com a aptidão pessoal do empregado; em outros, por iniciativa do próprio trabalhador em ocupar uma vaga que estava disponível e, ainda, em outras situações, por definição da chefia''.
Tentando manter as promoções irregulares, a companhia alegou que em nome da ''segurança jurídica'' as promoções deveriam ser mantidas. No entanto, a juíza Samanta Roder refutou a argumentação. ''Não há segurança jurídica sustentável ao se violar as normas constitucionais, ao revés, a segurança jurídica decorre da observância da lei'', escreveu a magistrada na sentença. Ela ainda citou a súmula 685 do Supremo Tribunal Federal (STF): ''É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido''.
À FOLHA, Nadai acrescentou, por meio da assessoria de imprensa, que ''os maiores prejudicados serão os funcionários que tiveram mudanças em suas atribuições e remunerações e agora se veem prestes a sofrer grandes prejuízos por atos não praticados por eles''. ''Salientamos que toda esta situação foi herdada de outras administrações.''


