CMTU recupera taxa de administração do transporte
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quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) conseguiu liberar R$ 2 milhões que estavam depositados em juízo pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL), concessionária do serviço de transporte na cidade. A mensalidade, referente a taxa de administração, está prevista no contrato firmado com a empresa em 2004 e representa 4% do que é arrecadado com a tarifa, mas, amparada por decisão liminar de 2009, a concessionária depositou praticamente metade das parcelas em juízo.
Com a revogação da liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina decisão mantida no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, o dinheiro chegou aos cofres da companhia no começo de agosto e boa parte, R$ 1,6 milhão, já foi utilizada para pagamentos de tributos, como INSS, PIS e Cofins, que estavam em atraso. Segundo o diretor administrativo-financeiro da CMTU, Ademir Prado de Lima, o restante será empregado para saldar dívidas trabalhistas. "Hoje a CMTU tem 5 carros penhorados, que não podem sair do pátio, por dívidas que chegam a R$ 45 mil. Precisamos depositar o dinheiro para liberar os veículos." Ele citou, ainda, a dívida de R$ 210 mil, contraída a partir do acordo que livrou a sede da companhia de ir para leilão.
Além de liberar o montante retido, a Justiça também determinou à TCGL o pagamento mensal da taxa de administração à CMTU. De acordo com Lima, o valor atual é de R$ 300 mil. Ele lamentou que a companhia tenha que empregar parte de suas receitas em dívidas trabalhistas oriundas de empresas terceirizadas que prestaram serviço à administração. Lima explicou que isso ocorre por falta de fiscalização. "Já existe o entendimento da Justiça de que o órgão público deixa de ser solidário quando cumpre o seu papel de fiscalizar. E a gente percebeu em várias sentenças que sequer foi provado que a CMTU fiscalizou ou licitou o serviço." Ele informou que foi criado um setor exclusivo para gestão de contratos.
Briga jurídica
A briga jurídica entre TCGL e CMTU começou quando, segundo a empresa, o município descumpriu o contrato ao não incluir na planilha utilizada para composição da tarifa o percentual de 7,5% referente ao lucro líquido. A concessionária conseguiu, então, barrar o repasse da taxa de administração para a companhia. O município recorreu e conseguiu, no mês de junho, no TJ, garantir o recebimento da taxa. A legalidade do lucro líquido segue em discussão na Justiça local.
Ontem a assessoria de imprensa da TCGL informou que a diretoria estava em reunião e ninguém foi localizado para comentar o assunto.


