O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urganização (CMTU), André Nadai, afirmou ontem que vai manter o edital de Concorrência Pública 16/11, que prevê a contratação de uma empresa para realizar os serviços de limpeza de vias e logradouros, como capina, roçagem e raspagem; coleta de entulho; limpeza e conservação de lagos e rios; limpeza e conservação de áreas verdes de lagos; e programa de educação ambiental em Londrina. Nadai alega que o edital - orçado em R$ 66 milhões - está correto e que o pedido de impugnação protocolado pelo Observatório de Gestão Pública, na última terça-feira, não tem consistência e é intempestivo.
''A impugnação do Observatório não foi feita dentro do prazo de contestação, que é de até cinco dias úteis antes da abertura dos envelopes'', afirmou Nadai. O presidente da CMTU disse que a entidade vai responder aos questionamentos, porém, os trabalhos serão mantidos. ''Na próxima segunda-feira às 14 horas vamos abrir os envelopes. Cinco empresas fizeram a visita técnica e já estão habilitadas ao processo'', confirma.
O pedido de impugnação aponta que o edital incorre em sete inadequações legais, dentre elas estão o não parcelamento de objetos distintos (são cinco atividades para uma única empresa), o preço máximo acima do praticado atualmente por meio de contratos emergenciais (de aproximadamente 20%) e o prazo de 60 meses de vigência do contrato.
Nadai rebateu as acusações e disse que algumas das questões levantadas esbarram no direito à discricionariedade reservado à administração pública. ''Em relação aos custos o Observatório apenas analisou os preços mas não verificou os serviços, as exigências e as garantias'', afirma. O presidente defende a contratação da empresa pelo período de 60 meses. ''A lei é clara. Nesse caso, é interessante para o município. Vamos cobrar bastante a empresa e caso eles tenham alguma dificuldade não vai ter problema nenhum em fazer a troca e a rescisão'', declarou Nadai. O presidente da CMTU defende que os serviços devem ser melhorados com essa nova proposta e que agora somente a justiça pode cancelar o edital. ''Nesse caso só a justiça pode cancelar porque o prazo para os licitantes, que é de três dias úteis, também já venceu'', confirmou.
O presidente do Observatório de Gestão Pública, Waldomiro Grade, disse que este é o momento de analisar os argumentos que serão enviados pela CMTU. ''Nós ainda não recebemos a resposta, mas no momento certo vamos nos manifestar'', afirma. Grade disse que, mesmo que a CMTU utilize os mesmos argumentos apresentados quando foram questionados acerca do edital de coleta e varrição - que está suspenso - não deve impedir o órgão de exigir as modificações propostas. ''Eles já apresentaram os mesmos critérios várias vezes o que foi suspenso pela Justiça. Se eles insistirem nessa argumentação da licitação anterior nós vamos ter que dar andamento a nossa impuganação'', concluiu.

mockup