Mesmo considerado culpado em processo administrativo disciplinar (PAD) concluído no final de 2012, o ex-funcionário da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina Maurício Teixeira dos Anjos conseguiu fazer um acordo com a companhia e evitou a demissão por justa causa, recomendada no PAD. Com o acordo, selado na 6ª Vara do Trabalho de Londrina em outubro do ano passado, já na nova administração, Maurício se livrou da anotação negativa na ficha funcional.
A anotação de demissão na ficha funcional de um servidor implica restrições ao serviço público. No caso da Prefeitura de Londrina, por exemplo, um servidor demitido não pode ser contratado pelo período de cinco anos.
Maurício respondeu ao PAD por envolvimento em suposto esquema de cancelamento de multas de trânsito. Conforme consta de ação penal que tramita desde 2012 na 3ª Vara Criminal e de ação por improbidade na 2ª Vara da Fazenda Pública, protocolada em maio deste ano, Maurício Teixeira, após ter seu veículo Honda Civic multado por estacionamento irregular na Avenida Santos Dumont, em dezembro de 2010, solicitou ao agente de trânsito Eduardo Brazão, autor da multa, que a cancelasse. A multa acabou cancelada.
Outros cinco funcionários foram investigados no PAD. Apenas o então diretor de Transportes, Wilson Santos de Jesus, hoje gerente de planejamento de transportes, foi inocentado. A investigação concluiu que Rogério Duque de Oliveira, Leandro Crepaldi e Eduardo Brazão cometeram faltas graves, puníveis com a demissão. Para a servidora Maria do Socorro dos Anjos foi aplicada punição de suspensão por 30 dias.
Segundo informações da assessora jurídica da CMTU, Tatiana Muller, repassadas por e-mail, após a conclusão do PAD, a companhia não conseguiu intimar Maurício apesar de "várias e insistentes diligências". Alegando doença profissional – depressão e transtornos de ansiedade, diz a assessora, e com atestado válido, a CMTU foi obrigada a aguardar o retorno ao trabalho para notificá-lo. Neste ínterim, Maurício ingressou com a ação trabalhista pleiteando o acolhimento do pedido de demissão. A CMTU "optou por acordo judicial com o reclamante tendo por justificativa o real interesse público em efetivar o desligamento, atingindo a finalidade real deste PAD".
Ainda de acordo com a advogada, a CMTU opta por acordo trabalhista "sempre que seja observada a oportunidade e conveniência da administração pública e analisada pelo respectivo gestor, observando a necessidade de análise jurídica exigida para o caso concreto".
O advogado de Maurício, Jackson Romeu Ariukudo, disse que com o acordo trabalhista seu cliente apenas conseguiu fazer constar que pediu demissão. "Ele conseguiu a dispensa. Não recebeu qualquer verba: apenas saldo de salário e proporcional de férias e do 13º salário."

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