Aliados do prefeito cassado Antonio Belinati (sem partido) foram demitidos em outubro pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) para que pudessem se beneficiar de acertos trabalhistas favoráveis, como retirada do FGTS. Apesar do final do mandato iniciado por Belinati e que está sendo concluído por Jorge Scaff (PSB), a CMTU nega que tenha tido este procedimento.
Documentos obtidos pela Folha, no entanto, mostram que a CMTU acertou as contas dos comissionados Jonas Vieira da Silva (irmão da vice-governadora Emília Belinati, mulher do prefeito cassado), Gogliardo Maragno (genro de Dante Belinati Guazzi, sobrinho de Belinati), Joel Tadeu Correa (que se apresentava como assessor de gabinete e durante o processo de cassação de Belinati esteve nas sessões da Câmara junto com o grupo de apoio ao ex-prefeito), além de Fernando Ferrari Mestre, filho de Francisco Mestre, atual diretor da Câmara e ex-chefe de gabinete do prefeito cassado.
Todas as rescisões são assinadas pelo diretor-presidente da CMTU, Gustavo Gomes dos Santos, que ontem não foi encontrado para falar sobre as dispensas. Mas de acordo com a assessoria de imprensa da companhia, os demitidos trabalhavam regurlamente na CMTU e a proposta da atual administração é entregar o órgão com o menor número possível de cargos em comissão. A assessoria informou ainda que as dispensas são o resultado de um ajuste financeiro na CMTU. Santos teria iniciado esse ajuste em março, quando assumiu a presidência do órgão. Dos 34 cargos comissionados, a CMTU informou que cinco estão vagos, incluindo o gerente do Terminal Urbano Central, Washington Dutra Lopes.
A maior indenização trabalhista foi paga a Gogliardo Maragno (R$ 14.900), que foi admitido na CMTU em 10 de janeiro de 97. Jonas Vieira da Silva estava na CMTU desde 17 de janeiro de 97 e foi indenizado em R$ 12.600. Eles terão direito a uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque foram dispensados sem justa causa. Contratado em 21 de julho de 99, Joel Tadeu teve uma indenização de R$ 7.150. Fernando Mestre havia sido contratado em 10 de janeiro de 97 e foi indenizado em R$ 6.700. Ambos também terão direito a multa de 40% sobre o FGTS.

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