O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, afirmou ontem que, ao menos ''por enquanto'', ''não existe nenhum estudo ou cálculo'' para devolver aos usuários do transporte coletivo valores cobrados indevidamente em 2010, segundo decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O TJ considerou ilegal reajuste de R$ 2,10 para R$ 2,25 concedido naquele ano. Duas leis federais proíbem aumento de tarifas públicas em período inferior a 12 meses.
''Vamos recorrer desta decisão e enquanto couber recurso não há motivo para fazer cálculos ou devolver o dinheiro porque temos a convicção de que o aumento ocorreu dentro da legalidade'', afirmou Nadai. Ele também disse que o objetivo do recurso negado no último dia 16 (embargos de declaração) não tinha o objetivo de reverter a decisão de mérito do TJ, mas apenas cumprir requisito processual para interpor novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, a CMTU reiterou ''que a declaração de nulidade do Decreto 29/2010 (que elevou a tarifa) não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo'', uma vez que aquele decreto foi revogado e a tarifa foi aumentada para R$ 2,35, mas atualmente os usuários pagam R$ 2,20 porque o município repassa mensalmente cerca de R$ 600 mil às empresas que operam o sistema.

mockup