CMTU condenada a pagar R$ 100 mil
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domingo, 10 de abril de 2011
Paula Barbosa Ocanha <br>Reportagem Local 
A juíza do Trabalho de Londrina, Samanta Alves Roder, condenou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos - revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - por irregularidades no quadro de funcionários da companhia denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão cabe recurso. Segundo a sentença, a CMTU teria feito ascensão irregular de alguns funcionários, sem a realização de concurso público, entre 2000 e 2002, e implantado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), em 2006, ''para tentar conferir aparência de legalidade aos atos''.
O presidente da CMTU, André Nadai, afirmou que a assessoria jurídica está analisando a sentença para decidir se recorre ou não da decisão. ''Mas isso é fruto do problema AMA/Comurb, quando o trabalho na companhia era desenvolvido por cargos comissionados. Teve pessoa que fez o concurso público para atuar em uma área e foi chamada para trabalhar em outra'', explicou. Segundo ele, após o escândalo - que envolve o ex-prefeito, Antonio Belinati - os funcionários que não tinham concurso foram dispensados e os demais foram realocados.
Segundo Nadai, atualmente mais de 50% dos funcionários sofreram algum tipo de alteração irregular nos salários ou de função. ''Não tenho intenção de descumprir uma decisão judicial, até porque eu tinha conhecimento dessa situação quando assumi a diretoria, mas esse agora é um problema que temos que administrar. Faremos alterações, se necessário, mas o prazo dado é curto.''
Além da multa, a juíza deu prazo de 10 meses para que a CMTU realize concurso e dê posse aos aprovados e o mesmo prazo para que se abstenha de manter empregados exercendo funções sem concurso. Em caso de descumprimento das obrigações, a CMTU terá que pagar multa de R$ 10 mil, multiplicada pelo número de funcionários em situação irregular.


