A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) apreendeu ontem 61 placas e bandeiras de candidatos e coligações localizadas em cruzamentos de Londrina, como esquinas e rotatórias. O material será encaminhado à Justiça Eleitoral, que definirá se a apreensão configura infração ou crime eleitoral.
De acordo com o diretor de Trânsito da CMTU, Wilson Santos de Jesus, como as coligações e partidos haviam sido notificados dias antes para desobstrução desses espaços, o acúmulo de material ontem, durante a ação dos agentes da companhia - entre as 9 horas e as 13h30 -, já estava ''infinitamente menor'' que o registrado no final de semana.
Entre as vias públicas, segundo o diretor, as que tinham maior concentração de material eleitoral, o que criava dificuldades de visibilidade a motoristas e de trânsito a pedestres, eram avenidas como Saul Elkind, Tiradentes, Leste-Oeste, JK e Santos Dumont, ''além de todas as rotatórias''. A que estava em pior estado, comentou Jesus, e mesmo pelo que se via nos últimos dias, era a localizada no cruzamento das Avenidas JK e Higienópolis.
Conforme o diretor, a retirada das placas, faixas e cavaletes, com orientação a cabos eleitorais para que mantivessem afastados de esquinas, atendeu a recomendação expedida na última quinta pela juíza eleitoral Cristiane Tereza Willy Ferrari. Foi a ela que a CMTU remeteu a análise do que deveria ser feito, nesses casos, tendo em vista não só que materiais já haviam sido apreendidos na segunda quinzena de agosto, como também que ''as pessoas nos ligam todos os dias para reclamar dessa situação''.
''Queremos que os partidos e coligações entendam que essas ações visam a garantir o bom andamento do trânsito e a livre circulação do pedestre, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, temos a instrução normativa número 131, com base na lei eleitoral 9504/97, e ela diz que é permitida a colocação de cavaletes desde que móveis e que não atrapalhem o andamento do trânsito e de pedestres'', explicou Jesus, conforme o qual, ainda, o próprio CTB, em seu artigo 81, veda propaganda ou publicidade que possa gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
A fiscalização da CMTU continua nos próximos dias. Indagado sobre eventual reincidência de quem já teve material apreendido, o diretor de trânsito definiu: ''Aí poderemos aplicar multa por publicidade irregular que afronta o Código de Posturas - nesse caso, as sanções podem chegar a multa de R$ 125 por ponto de apreensão''.
Serviço:
Quem tiver queixas ou sugestões de locais com propaganda eleitoral abusiva, o telefone da CMTU é o 3379-7900.

mockup