A Prefeitura de Londrina encaminhou à Câmara de Vereadores projeto para regulamentar a outorga onerosa do direito de construir, dispositivo que permite a construção acima dos parâmetros previamente definidos para um zoneamento desde que o proprietário pague ao município. Conforme o projeto, construir mil metros quadrados além do permitido em terreno supervalorizado custaria ao empreendedor mais de R$ 730 mil, por exemplo.
A presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul), Ignes Dequech, lembrou que a outorga onerosa somente poderá ser utilizada em Londrina quando for aprovado o projeto de lei 228/2013, que cria a Lei de Uso e Ocupação do Solo (zoneamento), uma das leis do Plano Diretor. "É na Lei de Zoneamento que serão definidas as áreas que a outorga onerosa poderá ser utilizada", declarou.
Segundo justificativa constante do PL 199, o dispositivo já foi adotado em várias cidades brasileiras como Porto Alegre, Florianópolis, São Paulo, Natal e Brasília. No Paraná, já está em vigor em Curitiba, Maringá, Ponta Grossa, Matinhos, Telêmaco Borba e Pontal do Paraná, porém, não há dados sobre quanto é possível arrecadar com a outorga onerosa. "É difícil fazer a estimativa de arrecadação porque aqui ainda não temos o Plano Diretor aprovado", comentou Ignes.
Além de previsão na Lei de Uso e Ocupação do Solo, o projeto da outorga onerosa exige que a área de construção adicional não seja superior ao coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido em lei. O terceiro requisito é o pagamento.
Conforme fórmula constante do PL, a contrapartida financeira a ser paga pelo construtor é o tamanho da área excedente a ser utilizada, multiplicado pelo valor do metro quadrado da construção civil (CUB), por 0,10 e por um coeficiente de desconto relativo ao valor do metro quadrado do terreno atribuído pela planta genérica de valores (PGV) do IPTU. O CUB de uma residência de padrão médio é de R$ 1.465, conforme o Sindicato da Indústria da Construção Civil.
Assim, por exemplo, uma construção que exceda em mil metros quadrados o previsto para o zoneamento em um terreno cujo valor do metro quadrado seja superior a R$ 2 mil geraria contrapartida de R$ 732 mil. Se o terreno estiver pouco valorizado – com valor de até R$ 100 por metro quadrado – o coeficiente de desconto será maior e a contrapartida cai para R$ 14,6 mil.
Os valores arrecadados com a outorga onerosa, conforme o PL, serão aplicados em regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Antes de serem utilizados, os recursos devem ser depositados no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), que também será criado por projeto de lei. Para isso, o Executivo também já encaminhou o PL 200/2014. O fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras e terá um conselho gestor, que aprovara o plano de aplicação de recursos e fiscalizará o fundo. O conselho terá 14 membros, sendo sete de órgãos públicos e a outra metade da sociedade civil.
Os projetos de outorga onerosa e da criação do FMDU seguirão para as comissões permanentes do Legislativo. O primeiro já havia tramitado na Câmara por iniciativa da vereadora Sandra Graça (PP), que pediu seu arquivamento após o Executivo protocolar a proposta.

mockup